25/09/2024 às 12h49min - Atualizada em 26/09/2024 às 12h17min

Auxílio-mobilidade: entenda as regras do benefício

Oferecer alternativas para os colaboradores se locomoverem até a empresa é uma boa forma de reter talentos

ANDRé ELOI
Crédito: RealPeopleGroup / iStock
 

Muitos profissionais avaliam a qualidade de uma empresa através do pacote de benefícios oferecido pelo empregador. O vale-transporte é um dos mais básicos desse conjunto, mas é necessário levar em consideração que diversos colaboradores possuem veículo próprio e provavelmente vão utilizá-los para ir ao trabalho, ou que algumas pessoas moram em locais com difícil acesso ao transporte público.

É aqui que entra o auxílio-mobilidade. Esse benefício visa oferecer alternativas de locomoção ao colaborador, não se limitando somente ao transporte público. Existem diferentes formas de usufruir do benefício, podendo receber um valor para ser usado com táxis, aplicativos de transporte, abastecimento do veículo ou estacionamentos particulares.

Para empresas que desejam reter talentos com mais facilidade, é sempre vantajoso contar com esse tipo de diferencial. Entenda quais são as regras do auxílio-mobilidade e como ele funciona na prática.

Regras

Primeiramente, é preciso esclarecer que auxílio-mobilidade não é o mesmo que vale-transporte. É obrigação de toda empresa cobrir os custos de locomoção dos seus colaboradores até o local de trabalho, como previsto na Lei 7.418, de 1985. Contudo, apenas o vale-transporte é um benefício obrigatório; o auxílio-mobilidade acaba sendo uma alternativa que o empregador pode oferecer de forma opcional.

Na prática, a lógica do pagamento desse auxílio segue a mesma do vale-transporte. O valor fornecido é uma quantia à parte do salário mensal, e existe a possibilidade de substituir por completo o pagamento do vale-transporte pelo auxílio-mobilidade, desde que seja acordado entre as duas partes. Nesse caso, o empregador tem o direito de abater os 6% do salário bruto.

Como funciona?

O auxílio-mobilidade é pago da mesma forma que outros benefícios, como o próprio vale-transporte ou o cartão alimentação. O empregador costuma se conveniar a uma operadora, que fornecerá cartões aos colaboradores, geralmente com função de crédito e débito. Ali, será depositado o valor mensalmente, e o beneficiado pode gastar como achar melhor.

Como grande parte desses cartões funcionam como um cartão de banco tradicional, eles são aceitos em praticamente qualquer serviço. Dessa forma, o colaborador consegue pedir táxis, usar apps de transporte, abastecer seu carro, e muito mais. Nada impede que também seja utilizado para outros fins não relacionados a transporte, mas nesse caso fica a critério do beneficiado.

Além de ser um benefício bem atrativo para os profissionais do mercado, o auxílio-mobilidade também é vantajoso para a empresa, já que os colaboradores contarão com mais de um meio disponível para ir ao trabalho diariamente. 


 

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ANDRE LUCIO ELOI DE SOUZA FILHO
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