18/09/2024 às 11h30min - Atualizada em 19/09/2024 às 08h01min

Além de lesão corporal, Datena pode responder por crime eleitoral após cadeirada em Marçal

Especialista em direito penal aponta quais podem ser as consequências para o candidato José Luiz Datena após o episódio de agressão no último domingo (15/9)

QU4TRO COMUNICAÇÃO
Reprodução
A Polícia Civil de São Paulo abril inquérito para investigar o candidato à prefeitura José Luiz Datena (PSDB) pelos crimes de injúria corporal e injúria contra Pablo Marçal (PRTB). Datena arremessou uma cadeira em Marçal durante um debate realizado na TV Cultura na noite desse domingo (15/9).
 
Após ser expulso do debate, Datena ainda afirmou que o candidato do PRTB “mereceu o que aconteceu”. Marçal prestou depoimento à polícia nessa segunda (16/9).
 
De acordo com o advogado especialista em direito penal Oberdan Costa, além de lesão corporal e injúria, Datena pode responder ainda por crime eleitoral.
 
"Um dos crimes que ele pode ter cometido é a lesão corporal leve, cuja pena é a de detenção de três meses a um ano. Mas, se o candidato Pablo Marçal ficar incapacitado para ocupações habituais por mais de 30 dias ou tiver uma debilidade permanente de membro, sentido ou função, o Datena pode responder por lesão corporal de natureza grave, que tem uma pena de reclusão de um a cinco anos", detalha.
 
O criminalista completa: "Também é possível pensar em um crime eleitoral específico, que é o do artigo 326 da Lei dos Crimes Eleitorais, que é injuriar alguém na propaganda eleitoral ou visando a fins de propaganda, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro."
 
Conforme Oberdan Costa, se a injúria consiste em violência ou vias de fato, a pena passa a ser de detenção de três meses a um ano, com pagamento de multa, além das penas correspondentes à violência prevista no Código Penal. "Ou seja, esse crime da Lei dos Crimes Eleitorais ressalva expressamente que o agressor responde pelo crime eleitoral e pelo crime consistente na violência praticada, tipificado no Código Penal", pontua.
 
Dessa forma, Datena pode responder criminalmente por injúria eleitoral com vias de fato e pela lesão corporal.
 

Histórico

 
No início do mês, os dois candidatos já haviam se envolvido em uma confusão. Durante debate na TV Gazeta, em 1º de setembro, Datena saiu do púlpito onde estava posicionado e foi em direção a Marçal para tirar satisfação, mas a ação foi barrada pela mediadora.
 
Nesse domingo, imediatamente antes da cadeirada, Marçal disse que Datena "não era homem" para bater nele e o chamou de "arregão". Foi quando o candidato do PSDB se aproximou do púlpito de Marçal e o agrediu com uma cadeira.

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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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