03/09/2024 às 11h14min - Atualizada em 04/09/2024 às 08h01min

A desburocratização do judiciário e seus benefícios

Especialista em direito de família explica a extrajudicialização de procedimentos como divórcios e inventários, com menores e incapazes

AS
Comunicação Rafaela Queiroz
No último dia 20 de agosto, houve uma decisão muito interessante pela justiça em acatamento a um pedido de providências feito pelo IBDFAM, Instituto Brasileiro de Direito de Família, ao Conselho Nacional de Justiça, CNJ. Esse pedido de providências foi uma inovação porque previu e solicitou a aprovação de uma extrajudicialização de procedimentos. E o que é essa extrajudicialização? De acordo com a advogada, especialista em direito de família, Rafaela Queiroz, trata-se de um fenômeno recente no direito brasileiro, onde o legislador busca desafogar o poder judiciário trazendo a competência dos procedimentos de menor complexidade para os cartórios.
Rafaela explica que já havia previsão legal da possibilidade de se realizar em cartório inventários extrajudiciais e dissoluções de união estável ou divórcios, desde que não houvesse interesse de incapazes e menores. “Essa alteração do CNJ permite agora que, em algumas situações também com a existência de menores e incapazes, esses procedimentos possam ser levados ao cartório para serem resolvidos extrajudicialmente, desde que observados certos requisitos”, detalha.
É importante ressaltar, entretanto, segundo a advogada, que, se a proposta constante do inventário não for aceita pelo Ministério Público, se não houver uma concordância e plena certeza de que o menor ou incapaz terá seus direitos preservados, esse procedimento deverá ser submetido, via ação judicial,ao juízo competente para a análise do pedido. A especialista atenta que, no caso, especialmente do divórcio e da dissolução de união estável, havendo menores, será necessário fazer um ‘desmembramento’ do procedimento para a via judicial, caso queira-se, dentro dele, realizar regulamentação judicial de guarda, alimentos e visitação. Ela explica que essa situação é necessária para resguardar os direitos dos menores. “Caso durante o procedimento de solução de união estável, divórcio ou mesmo de inventário passe a inexistir a concordância das partes, poderá haver a suspensão do procedimento em cartório, levando-se a questão para a via judicial”, esclarece.
Uma observação interessante é que, no caso do divórcio, pode ser realizada a partilha de bens em cartório, tudo por escritura pública, além de questões do uso de nomes e os alimentos em relação aos cônjuges. Havendo acordo formalizado de pagamento ou de exoneração dos alimentos entre os cônjuges, que estão se divorciando ou entre os ex-companheiros que estão realizando a extinção da união estável, é possível também ser feito em cartório.

 

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AMANDA MARIA SILVEIRA
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