A advocacia brasileira obteve uma relevante conquista com a aprovação da Lei nº 15.109/2025, que isenta os advogados do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança de honorários. A norma, fruto de intensa articulação da OAB com os Poderes Legislativo e Executivo, visa corrigir uma distorção histórica ao liberar o profissional do pagamento prévio de custas justamente quando busca receber sua remuneração – reconhecida como verba de natureza alimentar. O novo §3º do art. 82 do CPC define que, em tais demandas, a responsabilidade pelo pagamento recairá ao final sobre o devedor.
Apesar da sanção presidencial e da vigência formal da norma, juízes de primeira instância têm resistido à sua aplicação, sob alegações de inconstitucionalidade formal e material. Sustentam que a lei viola a competência dos Estados para legislar sobre custas e fere o princípio da isonomia. Tais posturas afrontam a hierarquia das fontes e a legalidade, já que não cabe ao magistrado individual afastar norma vigente sem observância ao devido controle de constitucionalidade.
A resistência judicial compromete o efetivo acesso à Justiça, impõe ônus indevido à advocacia e perpetua a desigualdade de tratamento frente a outras categorias profissionais. A advocacia, reconhecida pela Constituição como essencial à função jurisdicional, não busca privilégios, mas apenas condições dignas e isonômicas de atuação.
A plena implementação da norma exige vigilância e mobilização permanente da OAB, que deve garantir seu cumprimento, recorrer de decisões abusivas e defender sua constitucionalidade nos tribunais superiores. A concretização do custas zero representa não apenas o fortalecimento da advocacia, mas o avanço da própria Justiça, mais acessível, justa e democrática para quem a sustenta e para quem dela depende.
Como bem pontuou o professor e advogado Marco Antonio Araújo Júnior: “Quem falou que seria fácil, mentiu”, a lei venceu a morosidade do Legislativo, conquistou a sanção presidencial e agora tromba com a mais resistente das trincheiras, o próprio Judiciário, que, em vez de aplicar a norma emanada da vontade popular, insiste em julgar à margem da legalidade, como se lhe coubesse legislar em lugar de julgar. Uma epopeia digna de filme de Hollywood com direito a premiação de Oscar.