Itaquera em Notícias Publicidade 1200x90
14/05/2024 às 14h52min - Atualizada em 16/05/2024 às 08h01min

Caso Brumadinho: Instituições de Justiça aprovam revisão de negados e bloqueados no Pagamento Emergencial

Benefício não afeta PTR. Repasses do PE serão feitos a partir de junho

Dayana Lima
FGV Projetos
Após análise da Fundação Getulio Vargas (FGV), as Instituições de Justiça (IJ’s) aprovaram a listagem para o pagamento do passivo a pessoas negadas e bloqueadas no Pagamento Emergencial (PE). Os repasses retroativos começarão a ser feitos a partir de junho a 5.357 pessoas. Todos os beneficiários aprovados foram informados sobre a quantidade de parcelas que têm direito a receber.

O Pagamento Emergencial não afeta os repasses do Programa de Transferência de Renda (PTR) - o beneficiário que atende os requisitos para ambos os auxílios vai receber os dois valores até o fim das parcelas devidas do PE. Da mesma forma, quem não foi aprovado no Pagamento Emergencial segue recebendo normalmente o PTR até o final do programa.

Seguindo o Termo de Referência do Edital de Chamamento do PTR, têm direito ao Pagamento Emergencial as pessoas que residiam no município de Brumadinho ou até 1km da calha do rio Paraopeba até a cidade de Pompéu, usina de Retiro Baixo, no dia 25 de janeiro de 2019. Por determinação das Instituições de Justiça, a FGV reavaliou os cadastros de negados e bloqueados com base nesse critério.

Entre os aprovados, estão os que tiveram o Pagamento Emergencial negado, ou seja, aqueles que nunca receberam nenhuma parcela. Eles terão direito ao pagamento retroativo de janeiro de 2019 a outubro de 2021, totalizando 34 parcelas. Os bloqueados no Pagamento Emergencial, ou seja, aqueles que recebiam e pararam de receber, terão direito ao pagamento retroativo a partir data de bloqueio até outubro de 2021. Aqueles que receberam, extrajudicial ou judicialmente, valores que contemplavam o retroativo do Pagamento Emergencial terão tais valores subtraídos do montante devido.

Os beneficiários que não foram aprovados para receber o passivo do Pagamento Emergencial podem recorrer da decisão de indeferimento por meio do Recurso de Revisão do PE, que seguirá os mesmos trâmites do Recurso do PTR e deve ser feito na Área do Beneficiário do Portal do PTR, nos Postos de Atendimento Fixo ou por meio das equipes volantes da FGV.


Revisão dos beneficiários

A Fundação Getulio Vargas analisou, além dos critérios vigentes à época do PE, documentos enviados pela Vale S.A e os novos documentos apresentados para cadastramento no PTR. Nos casos em que houve dúvida sobre a localização do endereço, a FGV realizou visita técnica para georreferenciamento. Após todas essas etapas, foi elaborada a listagem e encaminhada às Instituições de Justiça.
 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
DAYANA RESENDE DE SOUZA LIMA
[email protected]


Link
Notícias Relacionadas »
Comentários »
Comentar

*Ao utilizar o sistema de comentários você está de acordo com a POLÍTICA DE PRIVACIDADE do site https://itaqueraemnoticias.com.br/.