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03/05/2024 às 15h17min - Atualizada em 04/05/2024 às 08h02min

Ruído pode gerar adicional por insalubridade ou aposentadoria especial

GRM Acústica ensina empregadores as principais medidas de controle 

Mariana Garrett Paker Rodrigues
Imagem de divulgação

O ruído é um agente insalubre comum em indústrias devido às máquinas e ferramentas e processos barulhentos. Para que o período de trabalho com exposição ao ruído seja reconhecido como atividade especial para aposentadoria no INSS, é necessário que o ruído esteja acima dos limites de tolerância. Além de garantir a aposentadoria especial, o ruído também pode afetar a aposentadoria por tempo de contribuição comum e ser relevante na revisão de aposentadorias. 

“O que acontece é que a indústria precisa fazer as avaliações das condições ambientais e custear a aposentadoria especial, que ela paga por trabalhador, quando existir ambientes ruidosos com níveis acima dos limites preconizados de exposição sonora, mesmo que os trabalhadores façam uso de equipameto de proteção individual, EPI, conforme determinação da Previdência Social”, detalha Marco Aurélio de Paula, engenheiro acústico e fundador da GRM Acústica. “As empresas precisam informar os riscos ambientais e isso inclui a exposição ao ruído. Em ambientes ruidosos as empresas precisam recolher 6% do salário base do trabalhador a título de financiar aposentadoria especial que depois é paga pelo INSS, mas na prática será custeado pelo empregador enquanto o trabalhador estiver sob contrato. Outro impacto é que esse colaborador também pode se aposentar com menos tempo de contribuição; é possível que ele venha a se aposentar após 25 anos de trabalho expostos ao ruído elevado, e não os cerca de 30 que costumam ser a média”, completa.

A NR 15 regulamenta o pagamento do adicional de insalubridade. Ela estabelece que Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, é aquele que não seja ruído de impacto. Devem ser medidos pelos audiodosímetros. As leituras devem ser feitas próximas ao ouvido do trabalhador. Os tempos de exposição aos níveis de ruído não devem exceder limites de tolerância fixados. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado. Não é permitida exposição a níveis de ruído acima de 115 dB(A) para indivíduos que não estejam adequadamente protegidos com EPIs adequados para o tipo de função exercida. O adicional de insalubridade, diferentemente da aposentadoria especial, pode ser neutralizada com uso do EPI.

“As medidas de controle do ruído podem ser consideradas basicamente de três maneiras distintas: na fonte, na trajetória e no homem, sendo as duas primeiras prioritárias quando viáveis tecnicamente”, explica Marco. A GRM Acústica listou as principais medidas.

Controle na fonte

1. Substituir o equipamento por outro mais silencioso. Balancear e equilibrar partes móveis.

2. Lubrificar eficazmente rolamentos mancais.

3. Reduzir impactos na medida do possível.

4. Alterar o processo.

5. Programar as operações, de forma que permaneça no menor número de máquinas funcionando simultaneamente.

6. Aplicar material de modo a atenuar as vibrações.

7. Regular motores.

8. Reapertar as estruturas.

9. Substituir engrenagens metálicas por outras de plástico ou celeron.

Controle no meio

1. Evitar que o som se propague a partir da fonte

2. Evitar que o som chegue ao receptor

3. Construir barreiras acústicas

4. Construir cabines acústicas

5. Aplicar janelas e portas acústicas

6. Fazer o enclausuramento de máquinas

Controle no homem

Estas podem ser adotadas como complemento às medidas anteriores, ou quando não forem suficientes para corrigir o problema

1. Limitação do tempo de exposição. Reduzir o tempo de exposição aos níveis de ruído superiores a 85 dB (A), tomando o cuidado para que o valor-limite para exposição a dois ou mais níveis de ruído diferentes não seja ultrapassado.

2. Protetores auriculares, colocados nos ouvidos do trabalhador, devendo ser utilizados quando não for possível o controle para atenuação do ruído a níveis satisfatórios.

3. Realização de exames audiométricos periodicamente.

O que vai indicar quais são as medidas a serem tomadas é o trabalho de mensuração que um engenheiro acústico pode realizar.

Sobre a GRM Acústica

A GRM Acústica foi fundada em 2015 pelo Engenheiro Marco Aurélio de Paula, engenheiro especialista em acústica, que já foi professor do MBA do SENAI de Joinville, UNIFEI, e de especialização na PUC-MG, além de ministrar cursos de forma online no Brasil e no mundo. A empresa soma hoje mais de 10 mil horas em campo com projetos realizados na indústria, construção e meio ambiente. Trazendo experiência de consultoria, projetos e análise de campo de ruído e vibrações, a GRM conta com grandes parceiros de laboratórios, softwares e instrumentos de medição para oferecer serviços de engenharia de acústica e vibrações do mais alto nível de competência e qualidade.
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