Câmara aprova suspensão da CNH por até 18 meses para motorista que abandonar animais em vias públicas
Projeto de Lei prevê ainda multa gravíssima multiplicada por dez e cassação do documento em caso de reincidência; proposta segue para o Senado.
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A Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (12), o substitutivo ao Projeto de Lei 25/24. A proposta estabelece a suspensão do direito de dirigir para condutores que utilizarem veículos automotores na prática de abandono de animais. O texto aprovado pela câmara baixa segue agora para análise e votação no Senado Federal.
Segundo as diretrizes do projeto, o abandono mediante o uso de veículo resultará na suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) pelo período de 12 meses. Quando o crime envolver cães ou gatos, o prazo de suspensão sobe para 18 meses. Para os casos de reincidência na mesma infração no intervalo de até 24 meses, a medida prevê a pena de cassação definitiva do documento de habilitação.
A matéria legislativa estipula também a aplicação de uma penalidade financeira correspondente a dez vezes o valor base de uma infração gravíssima do Código de Trânsito Brasileiro. O valor da multa será multiplicado por dois nos casos em que a ação de abandono resultar em lesão, atropelamento ou morte do animal. As sanções administrativas de multa e suspensão do certificado também abrangem o abandono cometido com o apoio de embarcações.
Na legislação federal vigente, o abandono de animais é enquadrado no crime de maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998). Desde a alteração aprovada em 2020, os maus-tratos praticados especificamente contra cães e gatos preveem penas de dois a cinco anos de reclusão, cobrança de multa e a proibição da guarda de animais.