Corte de Cassação da Itália reafirma que cidadania por descendência é permanente e imprescritível
Decisão impede que a naturalização dos pais apague automaticamente a cidadania italiana adquirida pelos filhos desde o nascimento
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Uma nova decisão das Seções Unidas Civis da Corte Suprema de Cassação da Itália trouxe um importante avanço para os processos de reconhecimento da cidadania italiana por descendência. Ao julgar o chamado "caso do menor", a Corte reafirmou que o status de cidadão, uma vez adquirido, possui natureza permanente, é imprescritível e pode ser reconhecido judicialmente ao longo do tempo.
A sentença também afastou o entendimento de que a naturalização do pai ou da mãe possa extinguir automaticamente a cidadania italiana do filho que já havia nascido com dupla cidadania: italiana por iure sanguinis e estrangeira pelo país de nascimento.
Na prática, a Corte distinguiu duas situações: a do filho que já nasceu com duas cidadanias e a daquele que adquiriu posteriormente uma cidadania estrangeira em decorrência da naturalização dos pais. Segundo a decisão, apenas a segunda hipótese pode estar sujeita à regra de perda prevista pela antiga legislação italiana.
Embora o caso analisado envolva uma família ligada à Venezuela, o entendimento também interessa diretamente aos descendentes de italianos nascidos no Brasil, onde a nacionalidade brasileira é adquirida, em regra, desde o nascimento.
Para a jurista, empresária e CEO da TMG Cidadania Italiana, Ariela Tamagno, a decisão reforça um princípio importante sobre o reconhecimento da cidadania.
"A cassação reafirmou que uma cidadania adquirida no nascimento não pode ser apagada automaticamente por uma decisão posterior dos pais. "O reconhecimento judicial ou administrativo não cria essa cidadania, apenas declara um status que já existia", afirma.
A decisão também confirmou que os processos judiciais protocolados até 27 de março de 2025 permanecem submetidos à legislação anterior à reforma da cidadania italiana.
Já para os processos apresentados após a reforma de 2025, o cenário ainda é de indefinição. A Corte Constitucional italiana encaminhou à Corte de Justiça da União Europeia a discussão sobre a compatibilidade das novas restrições impostas pela legislação com o Direito europeu.
Até que haja uma decisão da instância europeia, os tribunais italianos poderão adotar entendimentos diferentes. Algumas audiências podem ser adiadas, enquanto outros processos poderão tramitar normalmente, com eventual suspensão da sentença até a definição da Corte de Justiça da União Europeia.
"Ainda não existe uma orientação única para todos os tribunais. O Judiciário italiano deverá revelar, nos próximos meses, como pretende conduzir os processos posteriores à reforma", explica Ariela.
Segundo a especialista, a decisão da Corte Suprema não garante automaticamente o êxito de todos os processos, mas fortalece a discussão sobre a possibilidade de aplicação retroativa das novas restrições.
"De um lado, a nova lei tenta alcançar pessoas nascidas décadas antes. De outro, a cassação reafirma que o status de cidadão é permanente e imprescritível. Essa tensão agora também será analisada no âmbito europeu", destaca.
Diante desse cenário, famílias que já possuem toda a documentação necessária e compreendem os riscos envolvidos podem optar por protocolar o processo desde já, mesmo cientes de que ele poderá ser suspenso e que o resultado permanece incerto.
Situação diferente é a de pessoas que já haviam realizado inscrição, pedido ou tentativa de reconhecimento da cidadania por via consular antes da reforma. Nesses casos, podem existir fundamentos jurídicos específicos, exigindo análise individual da documentação e da jurisprudência aplicável.
"Não trabalhamos com promessa de vitória. É um cenário longo e incerto. Mas algumas famílias preferem estar com o processo já protocolado enquanto a discussão avança, especialmente quando possuem documentação pronta ou provas de tentativa consular anterior", conclui Ariela.
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