Justiça de SP mantém novas regras do vale-alimentação, informa AGU
Empresas haviam conseguido suspender decreto do governo federal que fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes.
Em janeiro, diversas empresas que operam os pagamentos de vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR) conseguiram suspender a aplicação das novas regras, que fixaram teto para as taxas cobradas de supermercados e restaurantes e reduziram prazo para repasse dos valores para os estabelecimentos.
Notícias relacionadas:
- Economia com vale-alimentação e refeição pode chegar a R$ 7,9 bilhões.
- Mais uma empresa obtém liminar contra nova regra do vale-alimentação.
Assinado em novembro de 2025, o decreto do governo federal fixou um teto de 3,6% para as taxas cobradas pelas empresas de vale-refeição e vale-alimentação de supermercados e restaurantes, além de reduzir de 30 para 15 dias o prazo máximo para o repasse dos valores aos estabelecimentos. Até então, taxas nem prazos eram regulamentados no PAT.
A norma também limita a tarifa de intercâmbio a 2%, proíbe cobranças adicionais, estabelece um prazo de 90 dias para adaptação das empresas e determina a interoperabilidade total entre bandeiras. Em até um ano, qualquer cartão de benefício deverá ser aceito em todas as maquininhas de pagamento.
Todo o conteúdo é gerado pela Agência Brasil - Empresa Brasil de Comunicação
Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-02/justica-de-sp-mantem-novas-regras-do-vale-alimentacao-informa-agu