Irregularidades na certificação de extintores de incêndio
Acordo entre Inmetro, Casa da Moeda e Sicpa criou projeto que mudou os selos que estão menores e ilegíveis para a fiscalização
ECCO - Escritório de Consultoria e Comunicação
03/11/2025 16h53 - Atualizado há 6 dias
Divulgação/Selo Inmetro
“Acabou a rastreabilidade dos extintores!” A denúncia de Adilson Medeiros Rocha, consultor de segurança, vem acompanhada de um alerta: “Estamos correndo perigo com os selos de conformidade propostos pelo Inmetro na Palma da Mão. A qualidade deles é duvidosa, deixa margem para fraudes e o pior ainda está por vir: quem faz a verificação – CREA e Bombeiros por exemplo – sequer sabe que houve mudanças”, avisa o profissional. Especialista em segurança, o ex-funcionário do Inmetro faz certificação com laudos para o CREA e é consultor para empresas que atuam no mercado de recarga de extintores. Ele faz um relato contundente de uma situação a partir de Goiás e estima que o problema seja nacional. No centro da questão está o projeto Inmetro na Palma da Mão. Ele entrou em vigor no primeiro semestre por conta de um acordo comercial firmado pelo Inmetro - que deve certificar a segurança dos produtos - com a Casa da Moeda, que deveria ser a responsável pela impressão de qualidade, e a Sicpa, empresa suíça detentora da patente exclusiva da tinta escolhida. “E desse acordo vieram os problemas: diminuíram o tamanho do selo a tal ponto que está ilegível, colocaram um QR Code que não traz informações sobre a empresa que fez a recarga e tiraram a sequência numérica que permitia rastear. Agora todos vêm numerados de 1 a mil, independentemente da quantidade comprada. Obviamente a ideia deles não era facilitar a fraude, mas na prática é o que está acontecendo”, enumera Medeiros. Tamanho do problema O relato de Medeiros vem acompanhado de números. Usando os dados recentes de Goiás, o consultor calcula o tamanho do problema. “As 130 empresas de recarga de extintores de Goiás compram, a cada 4 meses, cerca de 650 mil selos. Sem informações sobre as empresas que executaram o serviço o consumidor está no limbo, pois nada impede que uma empresa certificada pelo Inmetro compre selos e mande para outra, que não tem a qualificação técnica atestada, fazer o serviço. Estamos vendo a criação de um mercado de fundo de quintal que coloca todos em risco”, alerta. “E eu falo de Goiás porque esse é o meu território, mas é claro que o problema é nacional e atinge também as empresas de capacete e GNV, que também usam o mesmo selo”, completa. Ele se refere a abrangência da Portaria 314/2025, que criou o Inmetro na Palma da Mãos, e é destinada inicialmente a esses três setores. Causa e consequência O Inmetro na Palma da Mãos é questionado mesmo antes de ter sido publicado como portaria (314/2025). Foi contestado quando estava em Consulta Pública (09/2025), por mais de 100 petições. A principal reclamação foi a interferência na livre concorrência de mercado, uma vez que os novos selos usam tinta com patente exclusiva. Entrando em vigor as empresas recorreram à Justiça. Foram impetrados 14 mandados de segurança até o momento. “Agora, visto que tudo está num limbo estamos aconselhando os empresários a se unir e recorrer a esfera política, levando a questão para ser debatida no Congresso nas comissões que tratam de competitividade, legalidade e comércio. É possível que em breve tenhamos o apoio necessário para que esse debate aconteça e a segurança de todos volte a ser prioridade nos procedimentos do Inmetro”, diz Medeiros. Ele viajou para estados do Norte e Nordeste a fim de ouvir empresários do setor e propor uma frente ampla para chamar a atenção pública para o tema. Ele ressalta que que é a favor de medidas de segurança. “Mas que façam sentido e sejam auditáveis de verdade. Temos o dever de melhorar e estamos dispostos a isso, mas a obrigação do Inmetro é antes para com a população e não com empresas privadas, por mais atraentes que sejam os acordos comerciais firmados”, conclui. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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