Diferença entre assinaturas digitais: avançada e qualificada — o que contadores precisam saber para evitar riscos jurídicos

Especialista alerta que confundir os tipos de assinatura pode gerar nulidade em contratos e prejuízos às empresas. Apenas o certificado digital ICP-Brasil garante validade jurídica plena

Abigail B D Reis I Baronesa Relações Públicas
25/09/2025 16h29 - Atualizado há 4 horas

Diferença entre assinaturas digitais: avançada e qualificada — o que contadores precisam saber para evitar
Divulgação
 

A digitalização de processos trouxe ganhos expressivos de agilidade e redução de custos, mas também levantou dúvidas jurídicas importantes. Entre elas, a diferença entre assinatura digital avançada e assinatura digital qualificada (com certificado ICP-Brasil). Para contadores e empresários, entender essa distinção é essencial para evitar riscos de nulidade e prejuízos em contratos.

De acordo com o Decreto nº 10.278/2020 e a Medida Provisória nº 2.200-2/2001, apenas a assinatura digital qualificada, emitida com certificado ICP-Brasil, tem validade jurídica plena e presunção de autenticidade em todo o território nacional. Já a assinatura avançada, utilizada em plataformas privadas, pode ser aceita em algumas situações, mas depende de aceitação entre as partes e pode ser contestada judicialmente.

“A assinatura avançada pode até ser suficiente em transações de menor risco, mas ela não traz a blindagem jurídica necessária em contratos empresariais ou processos contábeis e fiscais. O certificado digital ICP-Brasil é o único que assegura autenticidade, integridade e validade jurídica com respaldo legal”, explica Ana Paula Conti, advogada e proprietária da LVR Certificadora.

Nos últimos anos, casos de fraudes envolvendo documentos assinados apenas por plataformas avançadas têm chamado a atenção. “Já vimos situações em que contratos foram invalidados porque a assinatura não possuía certificado ICP-Brasil. Para o contador, isso é um risco imenso, pois pode comprometer demonstrações financeiras, escrituração e até defesas em processos tributários”, acrescenta Conti.

Para a especialista, o recado é claro: entender a diferença entre os dois tipos de assinatura é uma medida de gestão de risco. “A tecnologia avançada pode ser prática, mas quando falamos de responsabilidade contábil, fiscal e jurídica, só o certificado ICP-Brasil entrega a segurança necessária”, conclui.

 



 

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ABIGAIL BORGES DOS REIS
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FONTE: Baronesa RP
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