OAB/SP promove desagravo em favor da advogada Juliana Jordão Baier de Azevedo após solicitação da Abracrim

A medida foi solicitada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim) diante das graves violações sofridas pela profissional no exercício da advocacia.

FERREIRA ANTUNES
19/09/2025 13h35 - Atualizado há 2 horas

OAB/SP promove desagravo em favor da advogada Juliana Jordão Baier de Azevedo após solicitação da Abracrim
Divulgação


A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB/SP), por meio de sua Comissão Permanente de Direitos e Prerrogativas, promoverá no dia 7 de outubro de 2025, às 10 horas, a Sessão Solene de Desagravo Público em favor da advogada Juliana Jordão Baier de Azevedo, associada da Abracrim e inscrita na OAB/SP sob o nº 494.671.


A medida foi solicitada pela Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), tanto em âmbito nacional quanto estadual (Abracrim-SP), diante das graves violações sofridas pela profissional no exercício da advocacia.

Segundo o pedido encaminhado à Ordem, a advogada foi vítima de violência física e psicológica em 19 de fevereiro de 2025, no interior da 28ª Delegacia de Polícia Civil de São Paulo, além de ter tido suas prerrogativas desrespeitadas em diversas ocasiões, o que comprometeu diretamente o pleno exercício da profissão.

O ato de desagravo ocorrerá na Sede Institucional da OAB/SP (Rua Maria Paula, 35, 3º andar, São Paulo/SP), sob a presidência da conselheira seccional e presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas, Dra. Claudia Bernasconi. Caberá à vice-presidente da Comissão na área Penal, Dra. Cecília de Souza Santos, proferir a oração em defesa da desagravada.

Para a presidente em exercício da Abracrim Nacional, Adriana Spengler, o desagravo reafirma o compromisso da advocacia paulista com a defesa das prerrogativas profissionais e com a proteção da dignidade da classe. "A iniciativa busca não apenas reparar a injustiça cometida contra a advogada Juliana Jordão Baier de Azevedo, mas também reafirmar a importância de garantir a inviolabilidade e o respeito às prerrogativas da advocacia, essenciais ao Estado Democrático de Direito", afirma.

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CAIO FERREIRA PRATES
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