Estado de Direito em crise. O Brasil precisa aprender com os EUA

Na atualidade, o Estado de Direito brasileiro enfrenta desafios decorrentes da influência neoconstitucionalista

SAMANTHA DI KHALI
10/09/2025 12h02 - Atualizado há 4 horas

Estado de Direito em crise. O Brasil precisa aprender com os EUA
Divulgação

Zizi Martins é ativista da liberdade fala com exclusividade sobre o Estado de direito no Brasil.

O Estado de Direito é um princípio fundamental que estabelece que todos os cidadãos, instituições e o próprio governo estão submetidos a leis claras, previsíveis e aplicadas de forma imparcial. No Brasil, esse conceito é integrado na ideia de Estado Democrático de Direito, prevista na Constituição de 1988, que associa a limitação do poder estatal ao respeito aos direitos fundamentais amplamente descritos na Carta Magna. Já nos Estados Unidos, o Estado de Direito está consolidado no princípio do Rule of Law, que enfatiza um governo limitado, no qual o poder público é estritamente controlado e os direitos individuais, especialmente as liberdades clássicas, são protegidos de maneira rigorosa.

O sistema jurídico brasileiro é baseado no modelo civil law, caracterizado pela predominância de leis escritas e uma Constituição extensa e detalhada, servindo como marco regulatório para a atuação dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. O Supremo Tribunal Federal exerce o controle de constitucionalidade e uma interpretação jurídica que privilegia a concretização dos direitos fundamentais, inclusive sociais. Por outro lado, o sistema jurídico dos EUA se fundamenta no common law, onde a interpretação das leis e a criação do direito dependem fortemente dos precedentes judiciais. A Constituição americana é concisa, enfatizando princípios gerais e sustentando um federalismo forte, que confere significativa autonomia legislativa aos estados, enquanto a Suprema Corte mantém um papel histórico de guarda da Constituição e dos direitos individuais, com atuação prudente e restrita.

Filosoficamente, o Estado de Direito no Brasil é influenciado principalmente pelas correntes jusnaturalistas, iluministas e marxistas, destacando a dignidade humana, valores morais e o papel transformador da Constituição como norma suprema. Já nos EUA, o pensamento liberal clássico, inspirado por John Locke e Montesquieu, sustenta o governo limitado, a separação dos poderes e a proteção dos direitos individuais. A tradição pragmatista e o positivismo jurídico moldaram um sistema no qual a jurisprudência e os precedentes detêm peso considerável, garantindo flexibilidade e pragmatismo na aplicação do direito. 

O neoconstitucionalismo é uma corrente contemporânea que valoriza a centralidade dos princípios constitucionais e o protagonismo do Judiciário na interpretação e aplicação do direito, com forte ênfase na proteção dos direitos fundamentais e na ampliação dos espaços jurídicos para a concretização desses direitos. Essa perspectiva atribui ao texto constitucional um caráter normativo expansivo, que valoriza os princípios a ponto de sobrepô-los às regras contidas nas leis ordinárias e favorece uma intervenção judicial maior, que incentiva, inclusive, os juízes a legislarem e governarem.

No Brasil, o neoconstitucionalismo encontrou terreno fértil em função da Constituição detalhista e programática, que dá margem a interpretações amplas e subjetivas, mas também pela ocupação majoritárias das instituições de justiça por progressistas. Como resultado, houve uma crescente judicialização da política e um ativismo judicial intenso, com decisões judiciais que muitas vezes excedem os limites constitucionais e legislativos, gerando insegurança jurídica e conflitos entre os Poderes. 

Já nos Estados Unidos, embora o protagonismo judicial e a valorização dos princípios constitucionais sejam antigos e tradicionais, o neoconstitucionalismo tem influência menos expressiva e mais moderada, pois o sistema de common law e o Rule of Law impõem limites rígidos à expansão do ativismo judicial, preservando o equilíbrio entre as instituições e a contenção do poder estatal.

Na atualidade, o Estado de Direito brasileiro enfrenta desafios decorrentes da influência neoconstitucionalista, com a judicialização excessiva pautando decisões políticas e sociais que deveriam ser responsabilidade dos Poderes Legislativo e Executivo, enfraquecendo a democracia representativa e a previsibilidade do sistema jurídico. Em contraste, nos EUA, apesar de eventuais controvérsias em decisões judiciais, o sistema mantém sua estabilidade institucional, a segurança jurídica e a clara divisão de competências entre os poderes, garantindo efetividade aos direitos individuais e a limitação do Estado.


Diante desse cenário, é evidente que o Brasil deve aprender com a experiência americana para restaurar e fortalecer o verdadeiro Estado de Direito. Isso implica valorizar a segurança jurídica, promover a auto restrição judicial e respeitar rigorosamente a separação dos poderes. Embora com o Texto Constitucional vigente, é possível retornar a um histórico Judiciário que se atenha ao seu papel de guardião da lei, sem invadir as funções do Legislativo ou Executivo, pois isto é fundamental para garantir a estabilidade, a liberdade e a governabilidade. O exemplo dos Estados Unidos demonstra que o equilíbrio institucional e um sistema jurídico eficiente são essenciais para a proteção dos direitos e para o funcionamento saudável da democracia. Só assim o Brasil poderá superar os excessos do neoconstitucionalismo, restabelecer a ordem legal e assegurar o progresso político e social sustentável.

*Zizi Martins é ativista da liberdade, atuando como vice-presidente do Conselho Administrativo da ANED, membro do IBDR, diretora e membro fundadora da Lexum. Advogada, Procuradora do Estado da Bahia, Especialista em Direito Administrativo(UFBA), Especialista em Direito Religioso(Unievangélica), Mestre em Direito(UFPE), Doutora em Educação(UFBA), Pós-Doutora em Política, Comportamento e Mídia(PUC/SP). 

Atua também como consultora e pesquisadora na área de liderança e gestão pública, além de comentarista política.

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