Decisão reforça que não incide INSS sobre aviso-prévio indenizado

De acordo com o advogado Winston Vicentini, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, decisão reafirma que a verba possui natureza estritamente indenizatória

Por RDR COMUNICAçõES
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A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) consolidou entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado. De acordo com o advogado Winston Vicentini, do escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados, a decisão da corte reafirma que a verba possui natureza estritamente indenizatória, não integrando o salário de contribuição. O caso teve início em ação trabalhista ajuizada por um vendedor, que pleiteava vínculo empregatício e pagamento de verbas rescisórias, incluindo o aviso-prévio indenizado. Após acordo homologado entre empregado e empresa, a União requereu que fosse recolhido o INSS sobre a parcela. O pedido, no entanto, foi afastado pelo TST, sob o fundamento de que o aviso-prévio indenizado não remunera serviços prestados, nem tempo à disposição do empregador. Vicentini menciona que o artigo 28, inciso I, da Lei nº 8.212/91, traz o seguinte regramento:  integram o salário de contribuição apenas os rendimentos destinados a retribuir o trabalho efetivamente prestado ou o período em que o empregado esteja à disposição da empresa. “Como o aviso-prévio indenizado tem caráter compensatório e não remuneratório, não se enquadra nesse conceito”. O entendimento do TST, conforme Vicentini, traz mais segurança jurídica às empresas, que já enfrentam uma elevada carga tributária. “O reconhecimento de que o aviso-prévio indenizado não gera recolhimento previdenciário evita cobranças indevidas e reduz o risco de autuações fiscais”, afirma. Vicentini ressalta que a clareza do posicionamento do Tribunal também contribui para a previsibilidade na gestão de passivos trabalhistas. “Quando o Judiciário reconhece que determinadas verbas têm caráter indenizatório, como no caso do aviso-prévio indenizado, o empresário consegue planejar melhor suas obrigações e reduzir contingências. Isso é essencial para empresas que buscam estabilidade financeira e foco em seus negócios”, completa o advogado. O especialista lembra ainda que, apesar da decisão, é recomendável que as empresas mantenham acompanhamento jurídico constante para garantir o correto enquadramento das verbas trabalhistas em suas folhas de pagamento. “A legislação trabalhista e previdenciária é complexa e sujeita a interpretações distintas. Por isso, contar com assessoria especializada é a forma mais segura de evitar passivos desnecessários e proteger o caixa da empresa”, conclui. O escritório Rafael Rigo Sociedade de Advogados atua no Direito Empresarial, Societário, Contratual e Desportivo.

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