Lei 15.040/2024 altera regulação e liquidação no mercado de seguros e fortalece o consumidor
Lei está alterando a operação do mercado de seguros brasileiro, particularmente nos procedimentos de regulação e liquidação de sinistros.
B36 ASSESSORIA
01/08/2025 16h44 - Atualizado há 4 horas
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A implementação da Lei n.º 15.040/2024 está alterando a operação do mercado de seguros brasileiro, particularmente nos procedimentos de regulação e liquidação de sinistros. Anteriormente considerados um único fluxo, esses dois momentos agora apresentam funções, prazos e responsabilidades diferentes, demandando maior atenção de seguradoras, corretores e segurados.
Carolina Matielo, advogada do escritório Agrifoglio Vianna, explica que a legislação anterior, baseada na Circular Susep nº 621/2021, já previa um limite de 30 dias para a finalização da liquidação do sinistro, contados a partir da entrega de todos os documentos exigidos. A novidade agora é que a lei transforma esse prazo em um ponto de virada jurídica: se a seguradora não se manifestar dentro do período legal, perde o direito de negar a cobertura.
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Esse é um marco importante. A partir do momento em que o segurado apresenta a documentação exigida, a companhia tem 30 dias para se posicionar. Se não fizer isso, ela decai do direito de recusar o pagamento”, destaca Matielo. Segundo a especialista, essa mudança impõe um novo padrão de conduta ao setor e oferece mais previsibilidade aos segurados.
Outro ponto é o prazo da indenização, que agora é de 30 dias, e há penalidade, em caso de atraso, uma multa de 2% sobre o valor devido.
A legislação reforça os limites para a burocracia no processo de regulação. A exigência de documentos desnecessários ou repetidos por parte das companhias securitárias pode ser considerada uma prática abusiva, com base no Código de Defesa do Consumidor.
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Há jurisprudência reconhecendo que esse comportamento configura desvio produtivo do consumidor”, afirma Matielo. Ela cita um caso julgado pelo TJ-SP em que uma seguradora foi condenada ao pagamento de danos morais por adotar condutas que atrasaram, sem justificativa razoável, a indenização do seguro de vida de um beneficiário.
Com a regulação e a liquidação agora tratadas separadamente, corretores devem redobrar o cuidado na orientação ao cliente quanto à entrega de documentos e ao acompanhamento dos prazos legais. A partir do momento em que o sinistro é comunicado com toda a documentação necessária, o relógio começa a contar, e a seguradora deve cumprir os prazos estabelecidos em lei.
Segundo a nova regra, também fica claro que a recusa de cobertura precisa ser motivada e registrada formalmente. “
A seguradora não pode inovar o fundamento depois da negativa formal”, explica Matielo. “Isso traz mais segurança para o segurado e mais responsabilidade para quem regula o sinistro.”
Decisões recentes da Justiça confirmam que o atraso injustificado pode gerar indenização. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por exemplo, reconheceu que uma seguradora que demorou a concluir a regulação de um sinistro — mesmo tendo todos os documentos em mãos — deveria indenizar o segurado pelas despesas acumuladas e, em certos casos, também por danos morais, quando comprovado o abalo emocional ou prejuízos à dignidade do consumidor.
Outra questão abordada é o uso do argumento de agravamento de risco, com o qual as seguradoras tentam justificar negativas de indenização. A advogada alerta que esse recurso só é válido se houver dolo do segurado, relação direta com o sinistro e prova clara de que o risco foi alterado sem aviso. Cláusulas vagas ou de interpretação duvidosa podem ser invalidadas pela Justiça.
Na avaliação de especialistas como Carolina Matielo, isso coloca pressão sobre o setor segurador para ser transparente e eficiente no trato com os clientes. “
Tal dispositivo traz segurança jurídica às partes e impõe mais seriedade ao procedimento de liquidação, que deve ser observado fielmente de acordo com os documentos trazidos pela parte e às investigações efetuadas pelos reguladores”, afirma.
As seguradoras que adotarem práticas morosas ou pouco responsivas poderão enfrentar um aumento de litígios e deterioração de sua imagem. Em contrapartida, aquelas que se adaptarem com agilidade e priorizarem a experiência do cliente tenderão a conquistar espaço em um mercado regulamentado.
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JÚLIA SIDON SENNA CARVALHO
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