Norma técnica de São Paulo para carregadores de carros elétricos deve entrar em vigor este mês

Regulamentação traz exigências estruturais, que envolvem segurança elétrica e prevenção de incêndios

ROBERTA LEMOS
16/07/2025 10h19 - Atualizado há 13 horas

Norma técnica de São Paulo para carregadores de carros elétricos deve entrar em vigor este mês
Divulgação
A norma técnica voltada à instalação de carregadores de veículos elétricos em garagens de condomínios está perto de ser publicada. A previsão é de que ainda este mês a regulamentação seja formalizada. A medida é uma criação da Associação Brasileira do Veículo Elétrico (ABVE) e do governo de São Paulo em conjunto com o Corpo de Bombeiros.

A nova regra, que surge depois de mais de um ano de discussões, impõe critérios rígidos de segurança. Ela exige, por exemplo, que novos empreendimentos contem com sistemas de exaustão, chuveiros automáticos (sprinklers) e detecção de calor nas garagens, a fim de reduzir a chance de incêndios acontecerem. Para prédios já existentes, serão necessárias adaptações conforme a infraestrutura disponível.


A implementação da medida é vista como um passo importante rumo à expansão da mobilidade elétrica no Brasil. No entanto, segundo o síndico profissional Tiago Marsaioli, as mudanças vão requerer planejamento e informação.

“Essa norma técnica representa um marco para a mobilidade elétrica em edifícios. Ao padronizar sistemas de exaustão, sensores de calor e sprinklers, ela garante que a carga dos veículos ocorra com total segurança, preservando tanto a estrutura do condomínio quanto a tranquilidade dos moradores”, afirma.

Além dos ajustes estruturais, o cumprimento da regra também impacta a gestão condominial. “Agora que a norma entra em vigor, o síndico terá um papel estratégico: revisar as áreas de garagem, contratar equipes técnicas especializadas e conduzir o processo com transparência. Assim, nas assembleias, os condôminos entenderão os benefícios, os custos e os ajustes necessários para se adequar sem surpresas”, complementa o síndico.
 

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ROBERTA MARTINI SCHWINZER LEMOS
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