IOF e a batalha jurídica: STF vai decidir o futuro das alíquotas

A urgência de um debate amplo sobre tributação extrafiscal e regulação econômica

JULIA ABDUL - HAK | SMARTCOM INTELIGêNCIA EM COMUNICAçãO
07/07/2025 14h00 - Atualizado há 10 horas

IOF e a batalha jurídica: STF vai decidir o futuro das alíquotas
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Desde o fim de maio de 2025, o cenário tributário brasileiro tem sido palco de uma nova tensão institucional envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O epicentro da controvérsia: dois decretos presidenciais que majoraram alíquotas e estenderam a incidência do tributo para novas situações, como aportes superiores a R$ 50 mil em previdência privada e operações financeiras voltadas ao exterior.
Em análise técnica, a medida desencadeou um debate urgente sobre os limites constitucionais do Poder Executivo ao editar decretos com forte impacto arrecadatório, sem demonstrar um fundamento regulatório claro. O advogado Rodrigo Totino, especialista em Direito Tributário, ressalta que “o IOF, por sua natureza extrafiscal, deve cumprir uma função regulatória da economia, e não ser utilizado unicamente como instrumento de aumento de arrecadação. Sem essa justificativa técnica, os decretos carecem de legitimidade constitucional.”
A reação foi imediata. Um dos principais partidos de oposição, o PL, ajuizou ação direta de inconstitucionalidade junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), apontando desvio de finalidade nos decretos. Em paralelo, o Senado Federal decidiu suspender os efeitos dos decretos presidenciais por meio de um decreto legislativo, um movimento considerado inédito e, para muitos juristas, inconstitucional.

“A Constituição é clara ao permitir que o Presidente da República altere alíquotas de IOF sem necessidade de lei ordinária, justamente por seu caráter extrafiscal. O Senado, ao suspender essa competência, avança sobre uma prerrogativa exclusiva do Executivo”, explica Totino.
Na última semana, o STF foi provocado pela Advocacia-Geral da União, que questionou a validade do decreto legislativo. Em resposta, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu os efeitos tanto dos decretos presidenciais quanto do decreto do Senado, convocando representantes dos dois Poderes para uma audiência de conciliação marcada para o dia 15 de julho.
A decisão traz uma inflexão importante ao debate. “É uma medida prudente. Suspende os efeitos enquanto os Poderes dialogam. Mas, ao mesmo tempo, deixa claro que o STF está atento aos abusos, tanto do Executivo ao aumentar tributo sem base regulatória, quanto do Senado ao extrapolar suas competências”, avaliou o advogado.
Com a decisão do STF, voltam a vigorar as regras anteriores aos decretos de maio. Ou seja, não há, por ora, aumento de IOF nem novas hipóteses de incidência em vigor. O mercado, os contribuintes e os investidores ganham, ao menos temporariamente, previsibilidade jurídica.
O que esperar daqui para frente?
Ainda que haja uma tendência de o STF reconhecer a validade dos decretos do Executivo, especialistas acreditam que o governo será pressionado a revisar suas medidas. “O mais provável é que o Executivo tenha que abrir mão de parte dos aumentos e apresentar dados concretos sobre a função regulatória do IOF em cada caso. O Supremo não vai aceitar uma majoração travestida de regulação”, observa Rodrigo Totino.
O episódio também reforça a urgência de um debate mais amplo sobre a função dos tributos extrafiscais, os limites do poder regulatório do Estado e a necessidade de controle institucional sobre aumentos disfarçados de técnica econômica. Em um país marcado por alta carga tributária e baixa contrapartida estatal, decisões como essa devem ser tomadas com extrema cautela e, acima de tudo, com transparência e responsabilidade democrática.
* Rodrigo Totino é advogado tributário e sócio gestor da banca MBT Advogados Associados, referência em Direito do Agronegócio, Cooperativo e Recuperação Judicial, e atua nacionalmente em demandas estratégicas nas áreas Tributária, Societária e de Planejamento Patrimonial
 

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