Às vésperas da COP 30, aumenta a quantidade de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos no Aeroporto Internacional de Belém (PA), revela levantamento da AirHelp
CAROL FREITAS
20/05/2025 14h54 - Atualizado há 1 dia
Divulgação AirHelp
• Volume de passageiros atingidos por atrasos e cancelamentos de voos chega a 106,4 mil nos quatro primeiros meses do ano, superando os 96 mil passageiros afetados no mesmo período do ano anterior, representando alta de 10,9% • 1 em cada 5 passageiros foi afetado por atrasos e cancelamentos até abril ante 1 em cada 6 passageiros nos quatro primeiros meses de 2024 • Atrasos superiores a duas horas afetaram 8,6 mil passageiros no quadrimestre, superando os 8,3 mil afetados no mesmo período do ano passado • Companhias aéreas transportaram 634 mil passageiros até abril deste ano, volume maior que o registrado em relação aos quatro primeiros meses de 2024, quando 625 mil passageiros foram transportados. A pouco menos de seis meses da COP 30, o Aeroporto Internacional de Belém – Julio César Ribeiro (Val-de-Cans) registrou uma quantidade maior de passageiros afetados por atrasos e cancelamentos de voos, revela levantamento da AirHelp, empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos e que já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Em números absolutos, os passageiros atingidos por atrasos superiores a quinze minutos e cancelamentos de voos no principal aeroporto do Pará chegou a 106,4 mil nos quatro primeiros meses do ano, superando os 96 mil passageiros afetados por atrasos e cancelamentos no mesmo período do ano anterior, representando alta de 10,9%. Nos quatro primeiros meses do ano, 1 em cada 5 passageiros foi afetado por atrasos e cancelamentos, superando 1 em cada 6 passageiros afetados no mesmo período do ano passado. Atrasos superiores a duas horas afetaram 8,6 mil passageiros no quadrimestre, superando os 8,3 mil afetados no mesmo período do ano passado. Nos quatro primeiros meses do ano, 1 em cada 74 passageiros foi afetado por atrasos superiores a duas horas, superando 1 em cada 75 passageiros afetados no mesmo período do ano passado. Este tipo de ocorrência, quando não provocada por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas. As companhias aéreas transportaram 634 mil passageiros até abril deste ano, volume maior que o registrado em relação aos quatro primeiros meses de 2024, quando 625 mil passageiros foram transportados. Compensação de passageiro Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira média de R$ 10.000 por pessoa. O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos. Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Leis que protegem os passageiros no Brasil Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir: ● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro ● O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 3 horas de atraso ou estava com overbook ● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea ● O problema ocorreu nos últimos 5 anos Para mais informações, visite www.airhelp.com/pt-br/ Metodologia Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, AirHelp usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global. Sobre AirHelp A AirHelp é uma empresa de tecnologia de viagens que auxilia passageiros em interrupções de voos. Desde 2013 já ajudou 2,7 milhões de passageiros a receberem indenizações em casos de atraso ou cancelamento de voo. Já são mais de 8 milhões de passageiros utilizando os benefícios do AirHelp+ e outros milhões assistidos com informações disponíveis gratuitamente em www.airhelp.com/pt-br/ . A AirHelp também está investindo num futuro mais verde, comprometendo-se a plantar uma árvore a cada 100 interrupções de voo. Até agora plantamos 75.380 árvores! Como atuamos na defesa dos direitos dos passageiros, nos preocupamos com as pessoas, e cuidar das pessoas também significa preocupar-se com o planeta. #A fonte número 1 de compensação de voos em todo o mundo www.airhelp.com/pt-br/ Mais informações Conteúdo Comunicação Ricardo Morato ([email protected]) – Cel. 11 98799-5868 Carol Freitas ([email protected]) - Cel. 11 99196-3890 Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
ANA CAROLINA LOUREIRO CARON DE FREITAS
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