Na declaração do Imposto de Renda, alimentando é aquele que, mediante decisão judicial ou acordo feito por escritura pública, como o acordo homologado judicialmente, por exemplo, é beneficiário de pensão alimentícia. Já o dependente é a pessoa que se encaixa em uma das regras e definições dadas na tabela de dependentes da Receita Federal. Valdir Amorim, especialista da área de Imposto de Renda da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e empresas, apresenta as condições para a inclusão de dependentes e alimentandos na declaração de forma correta.
Quem pode ser considerado alimentando?
O alimentando é quem recebe a pensão - o beneficiário da pensão alimentícia judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive a prestação de alimentos provisionais, ou de escritura pública, conforme as regras da legislação civil. “Pode ser um adulto ou uma criança, como por exemplo, um filho, um pai, uma ex-mulher, um ex-marido ou um parente qualquer desde que amparado por decisão de um juiz para ser alimentando”, explica Amorim. Não necessariamente é quem recebe os valores na prática (como em casos de pais que recebem pelos filhos menores de idade). Enquanto o alimentante é aquele que deve pagar a pensão.
Para declarar o pagamento de pensão, o contribuinte deve preencher na ficha “Alimentandos”, CPF, data de nascimento, nome do alimentando e os dados da escritura pública ou decisão judicial que definiu a obrigação. Segundo o especialista da IOB, o contribuinte deve indicar o número do processo judicial, Vara Cível, Comarca, Unidade da Federação e a data. Nos casos de escritura pública, é obrigatório informar o nome e o CNPJ do Cartório, número do livro e folhas na qual a escritura foi registrada, o Município e o Estado onde está localizado o Cartório, bem como a data da lavratura do documento. A ausência dessas informações pode impedir o envio da declaração.
Na ficha “Pagamentos Efetuados”, no código específico (30, 31, 33 ou 34), deve-se informar o nome e o CPF do alimentando e a quantia paga.
Quem pode ser considerado dependente?
Uma vantagem importante de incluir dependentes é a possibilidade de abater as despesas de saúde, educação e previdência no cálculo do Imposto de Renda. Já para abatimento dessas despesas com alimentandos, tais gastos poderão ser utilizados se ficou previsto na decisão judicial ou no acordo homologado judicialmente. O valor limite para dedução anual por dependente é de R$ 2.275,08. Filhos, enteados, companheiros, cônjuges, pais e até irmãos, netos ou bisnetos podem ser declarados como dependentes em algumas circunstâncias. São elas:
Para incluir dependentes no programa da declaração, basta clicar na segunda aba da barra esquerda, em “Dependentes”, abaixo da aba “Identificação do Contribuinte”. Depois, clicar em “Novo”, no canto inferior direito da tela, e incluir as informações do dependente, como nome, CPF e data de nascimento. O contribuinte precisa informar se o dependente mora com o titular da declaração, assim como celular e e-mail do dependente, caso tenha.
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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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