Como funciona um contrato de aluguel de carro

O que está incluso, o que pode ser cobrado à parte e as regras no momento da locação

ANDRé ELOI
07/05/2025 11h30 - Atualizado há 18 horas

Como funciona um contrato de aluguel de carro
(Créditos: iStock/skynesher)
 

Seja para viagens, compromissos profissionais ou até para evitar o desgaste do veículo próprio, o aluguel de carros tem se tornado uma solução prática e acessível para motoristas em todo o país. No entanto, para que a experiência seja segura, econômica e sem dores de cabeça no trânsito, é fundamental entender exatamente o que está incluído no contrato e o que pode ser cobrado separadamente.

No Brasil, a maioria das locadoras segue um modelo contratual semelhante, mas as regras variam de empresa para empresa. Por isso, a leitura do contrato antes da assinatura é indispensável. O valor anunciado normalmente cobre o uso do veículo por um período determinado, além da quilometragem, que pode ser limitada ou ilimitada.

Entre os itens que geralmente estão inclusos no contrato, o seguro básico contra terceiros é um dos principais. Chamado de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF-V), ele cobre danos materiais ou corporais causados a outras pessoas em caso de acidente. No entanto, essa cobertura não inclui o próprio veículo alugado.

Para proteger o carro alugado contra colisões, furtos e roubos, as locadoras costumam oferecer seguros adicionais, como o CDW (Collision Damage Waiver) ou o LDW (Loss Damage Waiver). Esses seguros, quando contratados, cobrem danos ao automóvel, mas exigem o pagamento de franquia em caso de sinistro. 

Ainda, os valores dessas franquias podem variar bastante e devem estar descritos no contrato. Não observar esse detalhe pode gerar gastos inesperados, mesmo em acidentes simples.

Outro serviço comumente oferecido, mas nem sempre incluso, é a assistência 24 horas. Esse suporte pode incluir reboque, troca de pneus, chaveiro e outros atendimentos emergenciais. Algumas empresas já o incluem no valor da diária, enquanto outras cobram uma taxa separada. 

Há também diversos opcionais que o motorista pode contratar, como GPS, cadeirinha infantil, Wi-Fi a bordo e até mesmo a possibilidade de incluir um segundo condutor autorizado. Todos esses itens adicionais são cobrados à parte e, somados, podem encarecer significativamente a locação.

Ademais, um ponto de atenção é a devolução do veículo em local diferente daquele da retirada, prática comum em viagens interestaduais. Essa facilidade costuma gerar uma taxa extra, chamada de “one way”, que varia conforme a distância entre as cidades. Em alguns casos, o valor pode ser maior do que a própria diária.

O combustível também merece atenção. A política padrão das locadoras exige que o carro seja devolvido com o tanque cheio. Caso contrário, a empresa cobra uma taxa de abastecimento, geralmente acima dos valores praticados nos postos de combustível. Algumas empresas oferecem a opção de já pagar pelo tanque cheio no momento da retirada, o que pode ser interessante para quem não quer se preocupar com isso no retorno.

No ato da contratação, o condutor deve apresentar a Carteira Nacional de Habilitação válida e um cartão de crédito com limite suficiente para o caução, que é uma quantia bloqueada temporariamente como garantia. Esse valor é desbloqueado após a devolução do carro, desde que esteja em boas condições e sem pendências contratuais.

Ao alugar um carro, é fundamental considerar não apenas o preço anunciado, mas todos os custos envolvidos, como seguros, taxas adicionais, política de combustível e opcionais. Um contrato transparente e bem compreendido é essencial para evitar contratempos, garantir uma condução tranquila e respeitar as normas de trânsito durante todo o período da locação.

Essa atenção aos detalhes, inclusive, é ainda mais necessária em grandes centros urbanos, em que o tráfego intenso e a legislação de circulação podem tornar o uso do carro alugado mais complexo. Planejar-se bem evita multas, taxas inesperadas e gastos que poderiam ser evitados com uma simples leitura atenta do contrato.


 

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ANDRE LUCIO ELOI DE SOUZA FILHO
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