Farmacann celebra parecer favorável do Ministério Público Federal que reconhece o direito de farmácias de manipulação dispensarem medicamentos à base de cannabis

O MPF reconheceu como ilegal a restrição imposta pela Resolução RDC 327/2019 da Anvisa, que impede farmácias de manipulação de dispensarem medicamentos à base de cannabis

FERREIRA ANTUNES
24/04/2025 15h27 - Atualizado há 1 semana

Farmacann celebra parecer favorável do Ministério Público Federal que reconhece o direito de farmácias de manipulação dispensarem medicamentos à base de cannabis
Divulgação
A Farmacann – Associação de Farmácias e Pacientes para Acesso de Medicamentos Manipulados Derivados da Cannabis recebeu com satisfação o parecer do Ministério Público Federal, emitido no último dia 10 de abril, no qual se manifesta pelo provimento do recurso de apelação interposto pela entidade no Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

O MPF reconheceu como ilegal a restrição imposta pela Resolução RDC 327/2019 da Anvisa, que impede farmácias de manipulação de dispensarem medicamentos à base de cannabis. Segundo o parecer, não há respaldo legal para tal diferenciação entre farmácias com e sem manipulação, sendo esta uma inovação normativa indevida, que viola os princípios da legalidade e da livre iniciativa, além de criar reserva de mercado em benefício de determinados grupos econômicos.


O documento ainda destaca que a Lei nº 5.991/73 e a Lei nº 13.021/2014 autorizam farmácias de manipulação a dispensarem medicamentos, inclusive os industrializados, desde que cumpram as exigências sanitárias previstas. A exclusão dessas farmácias da cadeia de dispensação de produtos à base de cannabis, sem justificativa técnica ou legal, é uma medida discriminatória e prejudicial ao acesso dos pacientes aos tratamentos adequados.

A Farmacann entende que o parecer do MPF representa um importante avanço na luta por um marco regulatório mais justo, técnico e inclusivo no campo da cannabis medicinal, respeitando os direitos dos pacientes, os limites da atuação das agências reguladoras e a pluralidade de serviços farmacêuticos no Brasil.

Seguimos confiantes de que a Justiça Federal acolherá o entendimento do Ministério Público, corrigindo uma distorção que há anos compromete o acesso, a concorrência e a autonomia das farmácias de manipulação.

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CAIO FERREIRA PRATES
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