Todo o litoral da Bahia entrou no período do defeso do camarão. Assim, entre os dias 1º de abril e 15 de maio, está proibida a pesca de camarão rosa (Farfantepenaeus subtilis e Farfantepenaeus brasiliensis), camarão sete-barbas (Xiphopenaeus kroyeri) e camarão branco (Litopenaeus schmitti), com quaisquer equipamento de pesca, conforme regulamenta a Instrução Normativa MMA nº 14/2004.
No período, também é proibido o transporte, a estocagem, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização de qualquer volume de camarão dessas espécies. Apenas são autorizadas para os que estivessem em estoque antes do início do defeso e que foram declarados ao Ibama.
Ao proibir a captura durante esse período, o defeso possibilita que as espécies se reproduzam e cresçam, garantindo a conservação ao mesmo tempo que renova os estoques para as futuras atividades pesqueiras. A proteção ainda "ajuda a manter a biodiversidade marinha e garantir a saúde dos ecossistemas", como destaca a secretaria de Meio Ambiente de Itacaré.
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MÁRCIO LEAL GONÇALVES
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