CNJ regulamenta uso da inteligência artificial no Judiciário e define novas regras para tribunais
MARíLIA BOBATO
26/03/2025 15h48 - Atualizado há 4 dias
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A utilização da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro ganhou um novo marco regulatório. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou diretrizes para o uso dessa tecnologia nos tribunais, estabelecendo limites e garantias para que a inovação seja aliada da Justiça, sem comprometer os direitos fundamentais. A medida reforça que decisões judiciais não podem ser automatizadas, exigindo sempre a supervisão humana. Além disso, impõe restrições ao uso de IA para prever crimes com base em características pessoais ou classificar indivíduos de acordo com seu comportamento social. A regulamentação surge em meio ao avanço da digitalização do Judiciário e ao crescimento do uso de IA para acelerar análises de processos. No entanto, o desafio é garantir que a tecnologia não substitua o julgamento humano e não crie distorções nas decisões judiciais. O que muda com a nova regulamentação? A resolução estabelece regras mais rígidas para o uso da IA nos tribunais, garantindo que a tecnologia seja utilizada com transparência, ética e responsabilidade. Entre as principais diretrizes, estão: - IA como ferramenta de apoio: sistemas de inteligência artificial podem ser usados para auxiliar juízes, mas não podem tomar decisões autônomas
- Supervisão obrigatória: a decisão final deve ser sempre do magistrado, que precisa revisar qualquer informação gerada por IA antes de proferir um julgamento
- Transparência no uso: os tribunais devem informar, de maneira clara e acessível, quando uma decisão foi influenciada por inteligência artificial
- Monitoramento contínuo: será criado um comitê responsável por fiscalizar e auditar o uso da tecnologia no Judiciário
Além disso, a regulamentação proíbe expressamente o uso da IA para: - Prever crimes com base em características pessoais ou comportamentais
- Classificar indivíduos de acordo com sua condição social ou emocional para influenciar julgamentos
- Utilizar reconhecimento facial para identificar emoções, devido ao risco de violação de privacidade
Essas proibições refletem a preocupação do CNJ com possíveis distorções e vieses que a inteligência artificial pode gerar, caso não seja devidamente controlada. A IA poderá substituir juízes no futuro? A regulamentação deixa claro que a IA não pode substituir a atuação humana no julgamento de processos. A tecnologia pode ser usada para otimizar o trabalho do Judiciário, auxiliando na organização de processos, detecção de contradições em depoimentos e análise de precedentes, mas a decisão final será sempre do juiz. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, reforçou esse ponto: “O uso da inteligência artificial no Judiciário deve ser uma ferramenta de apoio, jamais um substituto da atuação humana. Essa regulamentação assegura que a tecnologia seja empregada com transparência, responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais.” Além disso, o CNJ determinou que todas as partes envolvidas em um processo deverão ser informadas quando a IA for utilizada para auxiliar na análise do caso. Quando as novas regras entram em vigor? O novo regulamento passará a valer em junho de 2025, mas poderá sofrer ajustes antes de sua vigência. O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, destacou que o texto pode ser aprimorado para garantir ainda mais segurança jurídica na implementação da IA no Judiciário. Com a regulamentação, o Brasil se junta a um grupo seleto de países que estabelecem limites claros para o uso da inteligência artificial no sistema de Justiça, equilibrando inovação e segurança jurídica. A supervisão rigorosa da tecnologia pretende tornar o Judiciário mais eficiente, sem comprometer sua imparcialidade e transparência. Maria Eduarda Calcagnotto Michelon da Luz - bacharel em Direito, atua nas áreas do Direito Civil e Bancário no escritório Alceu Machado Sperb & Bonat Cordeiro. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
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