O downgrade em voos e o desrespeito ao consumidor no transporte aéreo

(*) Grazielle Ueno

JULIA ESTEVAM
24/03/2025 09h44 - Atualizado há 3 semanas

O downgrade em voos e o desrespeito ao consumidor no transporte aéreo
Banco Uninter

Recentemente, a atriz Ingrid Guimarães trouxe à tona um problema recorrente, mas pouco discutido no setor aéreo: o downgrade involuntário. Trata-se da situação em que um passageiro, tendo comprado um bilhete para uma classe superior, é rebaixado para uma classe inferior sem seu consentimento. Esse episódio evidencia não apenas falhas na prestação de serviços das companhias aéreas, mas também um desrespeito flagrante aos direitos dos consumidores.

O transporte aéreo é um dos pilares do turismo global. Para muitos passageiros, a experiência de voo faz parte da jornada e influencia diretamente sua percepção sobre a viagem. Quando ocorrem casos de downgrade, o impacto vai além do desconforto físico, atingindo a credibilidade da companhia aérea e gerando prejuízos além do financeiro ao consumidor. Infelizmente, essa prática tem se tornado frequente, com empresas alegando overbooking ou ajustes operacionais como justificativa. Contudo, a questão central é: até que ponto esse tipo de ação pode ser normalizado sem que haja consequências reais para as companhias envolvidas?

As normas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e de órgãos internacionais preveem que, em casos de downgrade, o passageiro deve ser reembolsado da diferença tarifária. No entanto, essa compensação financeira nem sempre é suficiente para reparar o dano causado. O consumidor planeja sua viagem com antecedência, muitas vezes pagando valores elevados para obter um nível de conforto desejado, e tem sua expectativa frustrada de maneira unilateral. Além disso, casos como esse podem ser considerados passíveis de indenização por danos morais, uma vez que comprometem a experiência de viagem do passageiro.

Outro fator preocupante é a falta de transparência das companhias aéreas na comunicação com seus clientes. Muitas vezes, o passageiro só descobre o downgrade no momento do embarque, sem que tenha sido consultado previamente ou apresentado alternativas viáveis, como a realocação em outro voo ou uma compensação proporcional ao inconveniente. Ações como esta reforçam a necessidade de um maior rigor na fiscalização do setor e no cumprimento das normas que protegem o consumidor.

O caso de Ingrid Guimarães trouxe visibilidade ao problema, mas quantos passageiros anônimos enfrentam essa situação sem que suas vozes sejam ouvidas? A realidade é que, sem a devida fiscalização e punição para as companhias que insistem em chamar essas práticas como normais, o consumidor continuará sendo o único vulnerável. Mais do que nunca, é fundamental que os viajantes conheçam seus direitos e exijam respeito, buscando os canais adequados para registrar reclamações e, se necessário, acionando a Justiça para garantir a reparação de seus prejuízos.

Em um momento em que o turismo busca recuperação e expansão, as companhias aéreas deveriam priorizar a qualidade dos serviços e a satisfação dos clientes. O downgrade involuntário não pode ser tratado como uma simples questão operacional, mas sim como uma falha grave na prestação de um serviço essencial. A experiência de viajar começa muito antes do destino final, e cabe às empresas garantir que ela seja, no mínimo, respeitosa com aqueles que confiam e investem nelas.

 

*Grazielle Ueno é professora e coordenadora do Curso Superior de Tecnologia em Gestão de Turismo do Centro Universitário Internacional Uninter. Doutora em Tecnologia e Sociedade, mestre em Turismo e especialista em Educação e em Meio Ambiente.


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JULIA CRISTINA ALVES ESTEVAM
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