O Peso da Palavra na Era Digital
O Risco das Infrações na Web
CARINA GONçALVES
20/02/2025 21h16 - Atualizado há 1 mês
Divulgação
As redes sociais revolucionaram a comunicação, mas também se tornaram palco para a disseminação de ódio, fake news e julgamentos precipitados. O que muitos usuários ignoram é que o mau uso dessas plataformas pode configurar crime, sujeito a punições legais. No calor da emoção ou movidos pela ânsia de visibilidade, pessoas compartilham informações sem checagem, difamam terceiros e incitam violência virtual, acreditando estar protegidas pelo anonimato da internet. A legislação brasileira prevê penalidades para crimes como calúnia, difamação e injúria, tipificados no Código Penal, além da propagação de notícias falsas, que pode resultar em processos civis e criminais. O Marco Civil da Internet também impõe regras para coibir abusos e garantir a responsabilidade do usuário sobre seus atos no ambiente digital. O que muitos não percebem é que, na internet, a linha entre liberdade de expressão e discurso de ódio é tênue. O que hoje parece um ato impune pode, amanhã, transformar o acusador em acusado. No tribunal das redes, o julgamento é rápido, mas as consequências podem ser irreversíveis. ATENÇÃO! O QUE PODE CONFIGURAR CRIME NA INTERNET? Fake News – Divulgação de informações falsas que prejudicam terceiros; Difamação – Atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação (Art. 139 do Código Penal); Injúria – Ofender a dignidade ou o decoro de alguém (Art. 140 do Código Penal); Calúnia – Acusar falsamente alguém de um crime (Art. 138 do Código Penal); Discurso de ódio – Incitação à violência, preconceito ou discriminação. CUIDADO! HOJE VOCÊ PODE SER O ALGOZ, MAS AMANHÃ A VÍTIMA. Antes de publicar, compartilhar ou opinar, é essencial refletir sobre as consequências. O uso responsável da tecnologia é um dever de todos para evitar que a internet, ao invés de conectar pessoas, se transforme em uma arma de destruição moral e emocional. Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
CARINA GONÇALVES SANCHES RAMOS
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FONTE: Carina Gonçalves - jornalista