Projeto de lei planeja isentar autistas de multas por perturbação do sossego em condomínios
Favorável à medida, especialista diz que haverá desafios na adequação à propositura
ROBERTA LEMOS
11/02/2025 14h31 - Atualizado há 1 mês
Divulgação
Em breve, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que vivem em prédios e condomínios podem ter mais um direito garantido. Isso porque tramita, na Câmara dos Deputados, um projeto de lei que isenta esse público de multas por perturbação do sossego. A propositura, cujo número é 5576/23, já foi aprovada na Comissão de Desenvolvimento Urbano e, agora, segue para outros dois colegiados antes de ir a plenário.
O documento, de autoria do parlamentar Cleber Verde (MDB-MA), altera a Lei 12.764/12, que instituiu a política de proteção dos direitos de indivíduos com TEA. A atualização tem como objetivo evitar punições por “comportamentos antissociais”, como gritos e agitações, que, segundo o parlamentar, “são, muitas vezes, as únicas maneiras de que essas pessoas dispõem para lidar com as crises”.
O administrador de condomínios Vinicius Paresi comentou o projeto de lei e se mostrou favorável à possível norma.
“O projeto traz um avanço significativo na humanização da convivência em condomínios ao reconhecer as particularidades das pessoas com autismo. Muitas vezes, manifestações sonoras são a única forma de expressão dessas pessoas, e puni-las com advertências ou multas ignora essa realidade. A proposta reforça a necessidade de empatia e inclusão, promovendo um ambiente mais acolhedor para todos. Além disso, ao estabelecer um olhar mais sensível sobre a vida em comunidade, a lei contribui para uma cultura condominial baseada no respeito e na compreensão, sem comprometer a harmonia entre os moradores.”
Ele também afirmou que, independentemente de a proposta virar lei, os condomínios precisam começar a se adequar às características e necessidades desse contingente.
“A adaptação dos condomínios ao Projeto de Lei 5576/23 exige conscientização dos moradores, revisão do regimento interno e capacitação da administração. O desafio é equilibrar o direito ao sossego com a inclusão das pessoas com TEA. Para isso, é fundamental investir em campanhas educativas, mediação de conflitos e ajustes nas regras condominiais. Com essas medidas, os condomínios atenderão à legislação e promoverão um ambiente mais acolhedor e humano.”
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ROBERTA MARTINI SCHWINZER LEMOS
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