O encontro do Direito Municipal e o Direito de Família na Gestão Pública

TEREZINHA TARCITANO
27/01/2025 21h04 - Atualizado há 1 dia
O encontro do Direito Municipal e o Direito de Família na Gestão Pública
Assessoria de Imprensa
Ao assumir a prefeitura, um gestor municipal logo percebe que governar vai muito além de administrar recursos e implementar políticas públicas. Entre as diversas áreas do Direito que impactam diretamente a administração, duas se entrelaçam de maneira mais profunda do que se imagina: o Direito Municipal e o Direito de Família. Se, por um lado, o Direito Municipal estabelece as regras de funcionamento da máquina pública, por outro, o Direito de Família permeia decisões fundamentais relacionadas à assistência social, às políticas voltadas à infância e juventude, às condições dos servidores municipais e às questões éticas, como o nepotismo.
Um dos primeiros desafios enfrentados por um prefeito ao assumir o cargo é a composição de sua equipe. A escolha de assessores, secretários e servidores deve respeitar os princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e eficiência, conforme preceitua o artigo 37 da Constituição Federal.
A Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF) veda a nomeação de parentes até o terceiro grau para cargos em comissão e funções de confiança na administração pública. Isso significa que um prefeito não pode nomear cônjuge, filhos, pais, irmãos, tios ou sobrinhos para cargos administrativos ou comissionados, salvo se a nomeação ocorrer para cargos políticos, como secretários municipais, desde que haja comprovação de qualificação técnica.
Além disso, o nepotismo cruzado — quando um gestor nomeia o parente de outro em troca de uma nomeação recíproca — também é considerado irregular. O Ministério Público e os Tribunais de Contas fiscalizam de perto essas práticas, e sua ocorrência pode caracterizar improbidade administrativa, sujeitando o gestor a penalidades severas, como multas e até perda do mandato.
Uma boa administração municipal vai além do cumprimento da legislação; é essencial criar políticas públicas eficazes, que reflitam a realidade da população e promovam o bem-estar social.
O Direito de Família se conecta diretamente com a gestão municipal em vários aspectos, tais como proteção à criança e ao adolescente, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que impõe ao município a responsabilidade de garantir creches, escolas, proteção contra abusos e assistência social a crianças em situação de vulnerabilidade.
 Os Conselhos Tutelares devem ser bem estruturados e ativos para assegurar o cumprimento dessas diretrizes. O combate à violência doméstica também é uma área crucial, pois a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) estabelece que os municípios têm papel fundamental na criação de centros de atendimento a mulheres vítimas de violência, casas de acolhimento e campanhas educativas. Uma gestão atenta ao Direito de Família deve garantir suporte adequado para as vítimas e desenvolver programas preventivos.
Os programas de regularização fundiária são igualmente relevantes, considerando que o Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001) e a Lei da REURB (Lei 13.465/2017) tratam da regularização fundiária de imóveis, algo essencial para famílias que vivem em assentamentos informais. Os municípios têm papel determinante na titulação de propriedades e na promoção do acesso à moradia digna.
No que se refere aos direitos dos servidores e benefícios previdenciários, o prefeito, ao gerir o funcionalismo público municipal, precisa compreender os impactos da Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019) e das leis municipais que regulam aposentadoria e benefícios familiares dos servidores.
A governança municipal não é apenas uma questão técnica; ela afeta vidas, lares e famílias inteiras. Um prefeito que compreende a interseção entre o Direito Municipal e o Direito de Família fortalece sua gestão, garante segurança jurídica e evita embates judiciais desnecessários.
O sucesso de uma administração depende da capacidade de conciliar eficiência na gestão, conhecimento jurídico e sensibilidade social. Mais do que um desafio, essa é a missão de todo gestor público comprometido com um legado positivo para sua cidade. Se você acaba de assumir um cargo público, atente-se a essas conexões. Um governo eficaz começa com decisões juridicamente seguras e socialmente responsáveis.
A Constituição Federal, em seu artigo 226, estabelece que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado. Essa visão reforça a necessidade de que todas as políticas públicas tenham a família como prioridade, garantindo sua estabilidade e desenvolvimento.
Uma administração pública que reconhece a importância da família promove uma sociedade mais justa e fortalecida, pois é no seio familiar que se formam os valores, as relações e o futuro de uma nação.

Por Melissa Telles Barufi e Marcelo César Cordeiro
@melissatellesbarufi e @marcelocordeiroadv 
 

Notícia distribuída pela saladanoticia.com.br. A Plataforma e Veículo não são responsáveis pelo conteúdo publicado, estes são assumidos pelo Autor(a):
TEREZINHA LUCIA ANTUNES TARCITANO
[email protected]


FONTE: Melissa Telles Barufi e Marcelo César Cordeiro
Notícias Relacionadas »