O projeto altera a Lei 14.165/21 extinguindo os fundos de investimento Finam e Finor. Os recursos resultantes dos dois fundos serão destinados aos atuais fundos de Desenvolvimento da Amazônia (FDA) e do Nordeste (FDNE).
As cotas a serem integralizadas equivalem a valores entre R$ 237 milhões e R$ 303 milhões, no Finam, e entre R$ 688 milhões e R$ 1,06 bilhão, no Finor. O efeito potencial de investimentos nas regiões Norte e Nordeste pode chegar a R$ 1,3 bilhão, sem o uso de recursos do Orçamento Geral da União.
Segundo o relatório apresentado por Guimarães, os recursos transferidos ao FDA devem ser utilizados para aquisição de participações societárias preferenciais, sem direito a voto, de companhias concessionárias de serviços públicos constantes do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), mediante requisição das concessionárias que já tenham projeto aprovado no âmbito do fundo.
Já os recursos que forem integrados ao FDNE serão aplicados em companhias concessionárias de serviços públicos do setor de logística ferroviária, em projetos que previamente já tenham recebido aportes do fundo, entre eles, está a ferrovia Transnordestina.
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