10/12/2024 às 21h49min - Atualizada em 11/12/2024 às 00h00min

Certidões de óbito de vítimas da ditadura devem registrar morte não natural causada pelo Estado

Decisão é do Conselho Nacional de Justiça, que aprovou resolução nesta terça (10) a partir de proposta do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania

Folha de São Paulo
https://redir.folha.com.br/redir/online/poder/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/brasilia-hoje/2024/12/certidoes-de-obito-de-vitimas-da-ditadura-devem-registrar-morte-nao-natural-causada-pelo-estado.shtml

O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprovou resolução nesta terça-feira (10) que regulamenta a emissão de certidões de óbito para vítimas da ditadura militar reconhecidas pela Comissão Nacional da Verdade.
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Fonte e imagem: Folha de São Paulo



Fonte: https://redir.folha.com.br/redir/online/poder/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/blogs/brasilia-hoje/2024/12/certidoes-de-obito-de-vitimas-da-ditadura-devem-registrar-morte-nao-natural-causada-pelo-estado.shtml
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