25/11/2024 às 19h58min - Atualizada em 26/11/2024 às 00h02min

Reforma trabalhista se aplica a contratos anteriores à lei, decide TST

Entendimento confirma que empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas extintos pela reforma.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-11/reforma-trabalhista-se-aplica-contratos-anteriores-lei-decide-tst



O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira (25) que a reforma trabalhista aprovada em 2017 deve ser aplicada a contratos que estavam em curso antes da vigência da lei que regulamentou as mudanças.



A decisão do tribunal confirma que as empresas não são obrigadas a manter benefícios trabalhistas que foram extintos pela reforma, como o pagamento de horas pelo deslocamento dos trabalhadores até o local de trabalho (horas in itinere).



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O entendimento foi firmado por maioria de votos pelo plenário do TST durante o julgamento sobre a aplicação temporal da reforma, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, por meio da Lei 13.467/2017.



Conforme a tese vencedora do julgamento, elaborada pelo relator, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, a reforma tem aplicação imediata aos contratos trabalhistas que estavam em vigor.



"A Lei 13.467 de 2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei, cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir da sua vigência", definiu o tribunal.



A tese deverá ser aplicada a todos os processos semelhantes que estão em tramitação na Justiça do Trabalho no país.



O caso concreto que motivou o julgamento trata do processo de uma trabalhadora que processou um frigorífico de Rondônia para receber pelas horas de deslocamento no ônibus fornecido pela empresa no período entre 2013 e 2018.



Com a decisão do TST, as horas devem ser pagas pelo empregador até 10 de novembro de 2017, um dia antes da entrada em vigor da lei.



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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-11/reforma-trabalhista-se-aplica-contratos-anteriores-lei-decide-tst
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