O fim do ano movimenta muitos setores comerciais. Na época de festas as vendas aumentam e, para muitas empresas, surge a necessidade de contratar trabalhadores temporários.
Segundo Mariza Machado, especialista trabalhista e previdenciária da IOB, que une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes, a legislação estabelece que o trabalho temporário só pode ocorrer em duas situações:
Substituição transitória de pessoal permanente (Afastamentos, como licença-maternidade, por exemplo);
ou demanda complementar de serviços.
E o segundo caso é justamente o que é comum neste período do ano, quando existe demanda complementar de serviços, seja por fatores imprevisíveis ou previsíveis (de natureza intermitente, periódica ou sazonal).
Empresas podem contratar diretamente um trabalhador temporário?
Não. É preciso contratar uma empresa de trabalho temporário, ou seja, uma pessoa jurídica devidamente registrada no Ministério do Trabalho e Emprego, responsável pela colocação de trabalhadores, em caráter temporário, à disposição de outras empresas (tomadoras de serviços ou clientes – contratantes).
“Esta obrigação acaba sendo vantajosa para a empresa, que não terá que se preocupar com todo o processo de contratação. Passa o perfil desejado e a empresa de trabalho temporário se encarrega de encontrar o profissional mais adequado para exercer a função”, explica a especialista da IOB.
Há vínculo empregatício entre o trabalhador temporário e a empresa tomadora dos serviços?
Não. A contratação do trabalhador é feita pela empresa de trabalho temporário. Porém, a empresa contratante deverá garantir ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico/ambulatorial e de refeição dado aos seus empregados, existente em suas dependências ou em local por ela designado.
Qual é o prazo máximo de contrato de trabalho temporário?
“A legislação não impõe um período mínimo, mas existe um limite máximo”, afirma Mariza Machado. No caso, a vigência máxima é de 180 dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez por até 90 dias corridos, desde que comprovada a manutenção das condições que ensejaram o contrato. Ou seja, um total de 270 dias.
Quais são os direitos do trabalhador temporário?
O trabalhador temporário tem assegurados, entre outros, os seguintes direitos:
Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria na empresa contratante;
Jornada normal (até 8 horas diárias e 44 semanais);
Horas extras com adicional de 50%;
Férias proporcionais;
Repouso semanal remunerado;
Adicional noturno;
Proteção previdenciária.
IOB I Tecnologia e Inteligência
A IOB une Inteligência em legislação e Tecnologia avançada para resolver os desafios de contadores e de empresas de todos os portes. Referência nas áreas fiscal, contábil, tributária, trabalhista, previdenciária e jurídica, se destaca pela confiabilidade aliada às soluções tecnológicas, inteligentes e humanizadas para cada cliente.
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DANIELA FREITAS DE OLIVEIRA
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