11/11/2024 às 10h47min - Atualizada em 12/11/2024 às 00h03min

Prática de nudez e atos impróprios em instituições de ensino serão proibidos no Estado de São Paulo

Projeto de lei de autoria do deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) foi protocolado na Assembleia Legislativa

ABRAHÃO HACKME
Abrahão Hackme / Assessor de Imprensa – Deputado Estadual Sebastião Santos (Republicanos)
O deputado estadual Sebastião Santos (Republicanos) apresentou à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo um novo projeto de lei (n°758/2024) que visa proibir a prática de nudez e atos considerados impróprios em instituições de ensino públicas e privadas. A proposta tem como objetivo proteger o ambiente escolar, promovendo o respeito, o decoro e a seriedade nas dependências educacionais.

De acordo com o texto do projeto, fica proibida a prática de qualquer ato de nudez, exibição de partes íntimas ou performances que envolvam gestos de conotação sexual. A restrição abrange eventos como palestras, seminários e aulas, além de qualquer manifestação realizada nas dependências das instituições de ensino do estado. A lei visa a aplicação tanto para professores, alunos e funcionários quanto para palestrantes e convidados externos.

“A ideia é garantir que o ambiente educacional seja um espaço seguro e respeitoso para todos, especialmente para nossos jovens, que estão em fase de formação de caráter e desenvolvimento intelectual”, afirmou o deputado Sebastião Santos. Segundo o parlamentar, a proposta busca um equilíbrio entre a liberdade de expressão e os valores morais que norteiam a educação e o convívio em sociedade.

Pontos Principais da Proposta
É proibida qualquer manifestação envolvendo a retirada ou exibição de peças de roupa que revelem partes íntimas.
São vetadas performances de cunho erótico ou sensual, assim como atos que contrariem a moral e os bons costumes dentro das instituições de ensino.
A exceção fica para atividades pedagógicas previamente justificadas e aprovadas pela direção da instituição, desde que respeitem a faixa etária dos alunos e estejam de acordo com o currículo educacional.

Para assegurar o cumprimento da norma, o projeto prevê penalidades às instituições que descumprirem a regra, com advertências, multas de até 1.000 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e, em casos graves, a suspensão temporária das atividades dos responsáveis pela infração. As instituições deverão também informar sobre a proibição em locais de fácil visibilidade, como salas de aula e auditórios.

Justificativa do Projeto de Lei
O deputado Sebastião Santos argumenta que o projeto de lei é uma resposta a eventos recentes, em que apresentações e performances consideradas inadequadas em instituições de ensino geraram grande repercussão e desconforto na comunidade. “Queremos evitar situações que possam constranger ou desvalorizar o ambiente educacional, sempre mantendo o foco no desenvolvimento e aprendizado dos alunos”, explicou o parlamentar.

O projeto reforça ainda que, apesar de a liberdade de expressão ser um direito fundamental, é responsabilidade do Estado garantir que essa liberdade seja exercida de maneira harmônica com os princípios de moralidade e respeito, especialmente em ambientes de ensino.

A proposta agora segue para apreciação e debate na Assembleia Legislativa, onde será analisada e votada pelos demais parlamentares.


Deputado Sebastião Santos com o secretário de Educação do estado de São Paulo, Renato Feder

Texto: Abrahão Hackme / Assessor de Imprensa – Deputado Estadual Sebastião Santos (Republicanos)

 

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