07/11/2024 às 09h41min - Atualizada em 09/11/2024 às 08h00min

Portaria do Ministério do Trabalho muda regra sobre benefícios ligados ao PAT

Medida visa ampliar a oferta de benefícios sem aumentar a carga tributária das empresas

ALINE PORFFIRIO
PAT/Divulgação
 

Você sabia? Publicada no começo de outubro, a portaria n° 1.707/2024 do Ministério do Trabalho define novas regras e restrições para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A iniciativa busca inibir práticas irregulares, como o chamado "rebate," que se refere a descontos ou vantagens que não estejam ligados à saúde e à segurança alimentar dos trabalhadores. Atualmente, o PAT inclui cerca de 469 mil empresas, 18,7 mil fornecedores de alimentação coletiva e 35,4 mil nutricionistas, beneficiando um total de 22 milhões de trabalhadores.

Em resumo, o documento reforça a vedação de qualquer tipo de desconto sobre o valor contratado, mesmo em ofertas ou contratos paralelos, como em serviços ou produtos relativos a atividades físicas, esportes, lazer, assistência médica, cursos de qualificação, ofertas de crédito, entre outros benefícios.

Com essa nova regulamentação, empresas participantes do PAT com contratos de fornecimento de alimentação estão proibidas de solicitar ou aceitar qualquer desconto nos valores acordados ou benefícios que não estejam ligados estritamente à alimentação dos funcionários. Em caso de descumprimento, as empresas estão sujeitas a sanções que podem chegar a R$ 50 mil, além do risco de perderem o registro no PAT e os incentivos fiscais associados ao programa.

Para Jocimar Ristow, diretor da Simpax, empresa especializada em soluções de gestão de pessoas, "essa mudança é fundamental para garantir que os recursos destinados à alimentação dos trabalhadores sejam utilizados da maneira correta, assegurando assim a saúde e o bem-estar da equipe e colocando o trabalhador como centro de discussão", destaca. 

É essencial que gestores e profissionais de RH compreendam e apliquem corretamente as normas. Veja os principais pontos da Portaria 1.707/24 para manter a conformidade jurídica da sua empresa:

1 - Definição de Saúde e Segurança Alimentar: A Portaria 1.707 reforça que a saúde e segurança alimentar do trabalhador devem focar na promoção de uma alimentação adequada e saudável e ações de educação alimentar e nutricional.

2 - Vedação de Subsídios Incompatíveis: Proíbe benefícios que não estejam diretamente ligados à saúde e segurança alimentar, como atividades físicas, lazer, saúde estética, cursos, e financiamentos.

3 - Reforço das Normas Existentes: A portaria não cria novas proibições, apenas reforça as regras do decreto 10.854/21, sem período de adaptação. 
 

Soluções que ajudam a fazer a gestão de benefícios

O avanço da tecnologia ajuda a otimizar a gestão dos serviços de alimentação para colaboradores de forma mais assertiva. Existem diversas ferramentas e recursos que auxiliam o gestor a organizar e distribuir benefícios, como sistemas integrados ao controle de ponto e folha de pagamentos, aplicativos para a gestão de benefícios, automação de processos e plataformas exclusivas para esse gerenciamento. Jocimar Ristow, comenta: "Na nossa plataforma, o Departamento Pessoal pode cadastrar e gerenciar benefícios em poucos cliques, com funcionalidades que contabilizam dias úteis, faltas e trabalho em dias de folga, além de prever resultados antes da emissão e exportar dados para diferentes formatos. É uma ferramenta que acelera significativamente os processos do RH, além de contribuir para a prevenção e redução de erros”, enfatiza. 


 

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ALINE PORFIRIO RIBEIRO
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