08/11/2024 às 21h10min - Atualizada em 09/11/2024 às 06h03min

Justiça do Rio mantém condenação da deputada Lucinha por peculato

Decisão do Órgão Especial foi por maioria dos votos dos desembargadores, mas ainda cabe recurso.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-11/justica-do-rio-mantem-condenacao-da-deputada-lucinha-por-peculato



O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, formado pelos 25 desembargadores mais antigos, decidiu manter a condenação por peculato, a deputada estadual Lucia Helena Pinto de Barros, conhecida como Lucinha.



Por maioria, a parlamentar foi condenada a quatro anos, cinco meses e dez dias de prisão em regime semiaberto e à perda de mandato. Ela foi julgada por nomear em seu gabinete uma pessoa que lhe prestava serviços pessoais.



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O crime de peculato é quando um funcionário público se apropria ou desvia bens públicos ou particulares de que tem posse em razão do cargo. A decisão do Órgão Especial ainda cabe recurso.



Denúncia



A denúncia foi ajuizada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que obteve nova decisão favorável. De acordo com o Tribunal de Justiça, o Órgão Especial rejeitou os embargos de declaração apresentados pela defesa da parlamentar contra o acordo do colegiado que decidiu pela condenação. O tribunal não deus mais detalhes sobre a decisão “porque o processo permanece com o relator, desembargador Cláudio Brandão de Oliveira para a lavratura do acordão”.



Segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), Lucinha é ré neste processo desde 2017, quando o Órgão denunciou a parlamentar por nomear Baltazar Menezes dos Santos para um cargo comissionado em seu gabinete, de fevereiro de 2011 a agosto de 2015. Durante esse período, ele prestou serviços particulares para Lucinha como pedreiro e cabo eleitoral em locais de interesse político da parlamentar.



Na denúncia, o MPRJ afirmou que Baltazar “jamais exerceu qualquer função na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), mas prestava serviços de pedreiro e auxiliar de serviços gerais nas propriedades particulares da parlamentar”. O prejuízo para o erário com a contratação do funcionário fantasma somou R$ 173 mil, considerando os 56 meses em que ele recebeu uma remuneração líquida de cerca de R$ 3 mil.



A investigação concluiu que era evidente o vínculo empregatício particular entre a deputada e Baltazar, uma vez que o pedreiro, após ser exonerado do cargo público em 31 de agosto de 2015, ingressou com uma reclamação trabalhista contra a parlamentar.



A Agência Brasil procurou a defesa da deputada, mas não obteve resposta até a publicação da matéria. 



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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-11/justica-do-rio-mantem-condenacao-da-deputada-lucinha-por-peculato
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