05/11/2024 às 09h18min - Atualizada em 06/11/2024 às 00h06min
A saúde do trabalhador e os seus Direitos
A Lei 9.029/199, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito.
RICARDO SILVA
Divulgação A prevenção a suicídio e à promoção de saúde menta do trabalhador é importantíssima. Porém, infelizmente, muitos trabalhadores relatam queixas de demissões em razão de doenças relacionadas à saúde mental. Todavia, como previsto na Lei 9.029/199, presume discriminatória a dispensa de pacientes com doença grave que gere estigma ou preconceito.
Desta maneira, em casos de demissões de trabalhadores que estão com problemas de saúde mental, a lei autoriza que seja realizada, a reintegração ao emprego ou então uma indenização substitutiva, mas o que isso quer dizer? Simples! As empresas não podem proceder com a rescisão contratual de trabalhadores que estejam sofrendo problemas relacionados à saúde mental. Em caso de demissão, como já dito, será possível essa reintegração ao emprego.
Vale lembrar que o trabalhador que esteja sofrendo problemas de saúde mental tem direito a 15 dias de afastamento, a empresa tem que pagar os 15 dias e após o 16º, ele pode precisar de procurar o INSS para fim de benefício previdenciário. Assim, uma vez que o INSS reconhece esse afastamento em razão das questões relacionadas à saúde mental, o trabalhador pode ter ou não a estabilidade no emprego reconhecida pela Justiça. Além das questões que envolvem a saúde mental, o trabalhador brasileiro possui assegurado outros direitos, em caso de acidentes que ocorrem fora do horário de trabalho ou durante o fim de semana.
Para os acidentes domésticos, e nesses casos se houver afastamento superior a 15 (quinze) dias o trabalhador deverá solicitar o benefício previdenciário junto ao INSS por Incapacidade Temporária, popularmente conhecido como: auxílio doença.Nestes casos o trabalhador será submetido a perícia para fins de comprovação de sua incapacidade. Os acidentes ocorridos dentro do ambiente de trabalho, se houver o afastamento superior aos 15 dias, o trabalhador também irá solicitar o benefício junto ao INSS, e após a alta médica previdenciária esse trabalhador terá uma estabilidade de 1 ano.
Devemos esclarecer que, nos casos de acidente doméstico, não há responsabilidade civil do empregador, pois ele não deu causa ao acidente e as solicitações de benefícios previdenciários podem ser feitas pelo aplicativo MEU INSS. Em caso de dúvidas, o trabalhador pode procurar ajuda de profissionais habilitados.O trabalhador, responsável, ou familiar devem acionar, após um acidente de trabalho ou em caso de falecimento, a Justiça do Trabalho para fins de análise da responsabilidade civil do empregador e as indenizações cabíveis (dano moral, dano material, pensão, dentre outros).
A lei também prevê o benefício previdenciário (pensão por morte) que será devido aos dependentes do trabalhador falecido.
Este ano, entrou em vigor a Lei 14.831, de 2024, que criou o Certificado Empresa Promotora da Saúde Mental. A norma deve conceder honraria a ser dada pelo governo federal a empresas que adotem critérios de promoção da saúde mental e do bem-estar de seus colaboradores. Por fim, sabemos que existe um movimento na sociedade civil e dos governantes com um olhar acolhedor para o tratamento da saúde mental. Lembro, que é importante ressaltar que tanto nos casos que afetem a saúde mental ou física o trabalhador deve ser acompanhados por profissionais habilitados, psicólogos ou até mesmo psiquiatras, os quais irão apresentar laudos necessários para comprovação inclusive para fazer prova junto ao INSS.
Patrícia Souza Anastácio é advogada, consultora, palestrante e especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela USP. Especialista em Direito Processual Civil pela ESA. Pós-graduanda em Direitos Humanos pela PUC-Minas, MBA em Advocacia Corporativa e Governança EAD. Conselheira da AASP – Associação dos Advogados de São Paulo. Membra efetiva da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da OAB. Membra suplente da Comissão de Advogado Assalariado da OAB. Advogada membra da ANAN – Associação Nacional dos Advogados Negros. Sócia do Escritório Chaul, Anastácio e Carvalho Advogados.
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RICARDO DA SILVA
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