25/10/2024 às 13h20min - Atualizada em 27/10/2024 às 16h11min
O que pode acontecer com os desembargadores suspeitos de vendas de sentenças em MS
PF apura suposto esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso do Sul, envolvendo ao menos cinco desembargadores
QU4TRO COMUNICAÇÃO
Divulgação O Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou cinco desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) por suspeita de envolvimento em um suposto esquema de venda de sentenças judiciais. Magistrados são investigados pela Polícia Federal, que deflagrou operação nessa quinta-feira (24/10).
Os desembargadores são Sérgio Fernandes Martins, presidente do TJMS, Vladimir Abreu da Silva, Alexandre Aguiar Bastos, Sideni Soncini Pimentel e Marco José de Brito Rodrigues. Os cinco estão afastados por um prazo inicial de 180 dias e deverão usar tornozeleira eletrônica. Além disso, estão proibidos de acessar as dependências de órgãos públicos e de se comunicar entre si.
Conforme explica o especialista em direito penal Oberdan Costa, a venda de uma decisão judicial, a depender de quem fez ou como fez, pode configurar diferentes crimes. "O magistrado que vende sua judicatura pode fazê-lo meramente pedindo propina para o interessado em troca de decisão favorável, o que caracterizaria corrupção passiva. A pena é de reclusão de 2 a 12 anos e multa", explica.
Já se o magistrado ameaça dar uma decisão desfavorável caso não receba a propina, trata-se de uma concussão, que também resulta em reclusão de 2 a 12 anos e multa. O criminalista acrescenta que se quem toma a iniciativa de oferecer dinheiro ao Judiciário é o particular beneficiário da decisão, ele comete corrupção ativa.
"Mas se estamos falando de um particular que se autointitula intermediador entre compradores de decisão e magistrados, um 'lobista' ilícito, ele cometerá tráfico de influência. E aí a pena é de reclusão de 2 a 5 anos", complementa Oberdan Costa.
Perda do cargo
Ainda de acordo com o especialista em direito penal, caso comprovados esses eventuais crimes, os acusados perderiam seus cargos com a condenação. "Isso porque o Código Penal pune com perda de cargo quem se usou deste poder para cometer o crime, caso a condenação seja de pelo menos um ano. Como todos os crimes possíveis têm pena mínima de dois anos, já é virtualmente impossível que não se perca o cargo em virtude da condenação", pontua Oberdan.
Além dos agentes públicos envolvidos, os negociadores podem acusados de corrupção ativa ou tráfico de influência, a depender da ligação com os magistrados supostamente envolvidos.
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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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