O Sindilojas Caxias informa que o comércio de Caxias do Sul poderá funcionar normalmente no segundo turno da eleição para prefeito no domingo, dia 27 de outubro. No entanto, os empregadores devem seguir normas estabelecidas pelas convenções coletivas de trabalho e garantir que os funcionários possam exercer o direito de voto, conforme previsto no Código Eleitoral (Art. 380). Para que o comércio opere legalmente no dia do pleito, é imprescindível que sejam cumpridas as leis trabalhistas e municipais que regulamentam o funcionamento aos domingos. Isso inclui o respeito às exigências administrativas e horários específicos, além de proporcionar aos empregados tempo suficiente para votar sem prejuízo salarial. Caso essas condições não sejam atendidas, o empregador poderá ser responsabilizado com multas e sanções trabalhistas. Além das normas trabalhistas, é fundamental que as empresas estejam atentas às restrições eleitorais. No dia da votação, é proibida qualquer forma de propaganda eleitoral no ambiente de trabalho, pois isso pode ser interpretado como uma tentativa de influenciar indevidamente os eleitores. Práticas de assédio eleitoral também são passíveis de multa, rescisão indireta do contrato de trabalho e sanções penais, de acordo com a Justiça Eleitoral. Direitos dos trabalhadores convocados ou voluntários Os funcionários que forem convocados ou se voluntariarem para trabalhar nas eleições, inclusive na preparação e montagem dos locais de votação ou em treinamentos, terão direito a dois dias de folga remunerada para cada dia de serviço prestado à Justiça Eleitoral. Essa regra também vale para quem estiver em período de férias. O Sindilojas Caxias reforça a importância de que os comerciantes estejam cientes das obrigações e normas que regem o trabalho no dia das eleições para evitar qualquer tipo de penalidade. A assessoria jurídica do sindicato está disponível para esclarecimentos pelos telefones (54) 4009-5517 ou (54) 9 9700-2555 e pelo e-mail [email protected]. |
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Victoria Carneiro Xavier
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