16/10/2024 às 15h36min - Atualizada em 17/10/2024 às 00h03min

CCJ aprova porte de arma a agente socioeducativo e oficial de justiça

Projeto muda Estatuto do Desarmamento, que regula posse, porte e comércio de armas de fogo. Relator da matéria, senador Esperidião Amim acatou emendas que incluem oficiais de justiça que terão direito a usar arma.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-10/ccj-aprova-porte-de-arma-agente-socioeducativo-e-oficial-de-justica



A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (16), em Brasília, projeto de lei que autoriza o porte de armas de fogo para agentes de segurança socioeducativos – que lidam com jovens infratores – e também para oficiais de justiça.



Como a matéria foi aprovada em caráter terminativo, se não for apresentado recurso para votação no Plenário do Senado, o texto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados. O projeto de lei 4.256 de 2019 é de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES).



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“A realidade é que esses agentes socioeducativos fazem um trabalho de fundamental importância, colocando em risco a sua vida, a sua integridade física, a sua integridade moral e a de sua família e a própria sociedade. Se houver uma invasão dentro de uma unidade de internação para adolescentes em conflito com a lei, as pessoas que serão atingidas serão esses agentes socioeducativos”, argumentou o parlamentar.



O projeto modifica o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826 de 2003), que regula a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo no Brasil. O relator da matéria, senador Esperidião Amim (PP-SC), acatou emendas que incluíram também os oficiais de justiça como categoria com direito a porte de arma de fogo.



Proteção para a categoria



A medida foi tomada “diante da necessidade de assegurar a proteção da categoria [oficial de justiça] em face dos riscos inerentes às suas funções, como cumprir ordens judiciais em situações potencialmente violentas, sem a presença constante de segurança policial”, justificou o senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), que leu o parecer do senador Amim durante a sessão.



O projeto de lei prevê isenção de taxas de registro e manutenção de armas por parte dos servidores, sejam adquiridas de forma particular ou pela instituição a que estiverem vinculados.



“Muitos desses servidores já enfrentam pressões econômicas e a necessidade de pagar por esses procedimentos poderia inviabilizar o exercício do direito concedido pela lei”, justificou o relator Amim.



Porte de arma



Pelo texto, os agentes responsáveis pela segurança, custódia ou escolta de adolescentes terão direito ao porte, tanto em serviço, quanto fora dele.



A proposta obriga os agentes a comprovarem capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio da arma de fogo e permite a compra e posse de arma por agentes menores de 25 anos, o que hoje não é permitido ao cidadão comum.



A proposta ainda proíbe o uso ostensivo da arma. Ou seja, elas deverão ser escondidas no corpo. O porte de arma permite que a pessoa transite com o armamento. É uma autorização mais ampla do que a posse de arma, que permite apenas usar o armamento no interior da residência ou local de trabalho.



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Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2024-10/ccj-aprova-porte-de-arma-agente-socioeducativo-e-oficial-de-justica
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