10/10/2024 às 13h08min - Atualizada em 12/10/2024 às 00h02min

Proteção ao recém-nascido: mais um desafio da identidade civil no Brasil

THALITA TARTARELLI
Divulgação

A identidade civil é um direito fundamental que garante aos indivíduos acesso a serviços públicos, direitos sociais e participação plena na vida em sociedade. No Brasil, a DNV - Declaração de Nascido Vivo, gerada ainda na maternidade - é o primeiro documento que assegura a geração da Certidão de Nascimento e que permite que os cidadãos possam obter outros documentos, como o CPF, a carteira de identidade e o título de eleitor. No entanto, dados das Estatísticas do Registro Civil do Censo de 2022, disponibilizados pelo IBGE, revelam que aproximadamente 77.684 crianças não tinham registro de nascimento. Essa ausência não apenas compromete a garantia de direitos fundamentais como educação e saúde, mas também coloca em risco a criança, tornando-a mais facilmente sujeita à subtração, perpetuando ciclos de desigualdade e exclusão social.

O Brasil, reconhecendo a importância da identidade civil, incorporou a Meta 16.9 nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, que estabelece a meta de “fornecer identidade legal para todos, incluindo o registro de nascimento”, até 2030. Essa meta é um passo essencial para assegurar que todos os cidadãos brasileiros possam exercer plenamente seus direitos, independentemente de sua origem ou condição social e que passa por uma pequena mas fundamental mudança no processo de geração da DNV, a coleta e vinculação de dados biométricos da criança e de sua mãe.

Célio Ribeiro, Presidente-Executivo da ABRID e fundador e Diretor Presidente do InterID, ressalta a importância dessa medida inclusive no controle de fronteiras: “Hoje, a DNV é um papel que o pai leva a um cartório para gerar a Certidão de Nascimento, outro papel. Ambos os papéis seguem à margem do sistema até que outro documento, como a CIN, por exemplo, seja emitido. Até lá, nada garante que a DNV ou mesmo a Certidão de Nascimento sejam realmente referentes à criança em questão. A coleta imediata dos dados biométricos, ao contrário, identifica e vincula aquela criança a sua mãe, a partir das biometrias de ambas e as insere no sistema, garantindo que o controle de fronteiras identifique de imediato e sem sombra de dúvida quem é a criança e seus responsáveis”.
 

A DNV eletrônica com coleta de biometria, portanto, deve ser uma prioridade, pois garantirá a segurança dos recém-nascidos e a porta de entrada para a igualdade de direitos e oportunidades em nossa sociedade. “O Brasil enfrenta o desafio de garantir que todos, especialmente as crianças, tenham acesso à sua identidade civil. O cumprimento da Meta 16.9 é fundamental para construir um futuro mais justo e inclusivo para todos os brasileiros”, concluiu o executivo.


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Thalita Tartarelli do Nascimento
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