10/10/2024 às 15h49min - Atualizada em 11/10/2024 às 06h03min

"Não se mexe em instituições que estão funcionando", diz Barroso

A fala do ministro ocorreu um dia após comissão da Câmara dos Deputados aprovar a admissibilidade de proposta que limita decisões individuais do STF e outros tribunais superiores.

Agência Brasil
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2024-10/nao-se-mexe-em-instituicoes-que-estao-funcionando-diz-barroso



O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, defendeu nesta quinta-feira (10) a atuação da Corte e disse que não se deve mexer em instituições que estão em funcionamento e cumprem bem seu papel.



As declarações foram feitas no início da sessão, à tarde. Ao homenagear os 36 anos de promulgação da Constituição de 1988, Barroso disse que a Corte cumpriu seu papel e “serviu bem ao país” ao assegurar o governo da maioria, o Estado de direito e os direitos fundamentais.



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“Nós decidimos as questões mais divisivas da sociedade brasileira. Em um mundo plural, não existem unanimidades. Porém, não se mexe em instituições que estão funcionando e cumprindo bem a sua missão por injunções dos interesses políticos circunstanciais e dos ciclos eleitorais”, afirmou.



O ministro também afirmou que a Corte segue firme na defesa da democracia e do pluralismo. Barroso citou que durante os 36 anos de vigência da Constituição, o país passou por dois impeachments, escândalos de corrupção e ataques às instituições, como os atos golpistas de 8 de janeiro.



Reconstruímos o plenário, com a condução firme da ministra Rosa Weber, e, a despeito de tudo, a institucionalidade foi mantida e a democracia permaneceu inabalada”, completou.



PEC



A fala de Barroso ocorreu um dia após a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovar a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 8/2021, que limita decisões monocráticas do Supremo e outros tribunais superiores.



A PEC proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara dos Deputados. Também ficam vetadas decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.



Para entrar em vigor, a matéria ainda passará por uma comissão especial e precisa ser aprovada pelo plenário da Câmara.



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