Neste ano, os princípios ESG completam 20 anos. O termo surgiu a partir da publicação Who Cares Wins, onde o então Secretário-Geral da ONU (Organização das Nações Unidas) Kofi Annan lançava uma provocação a CEOs de grandes instituições financeiras a respeito da integração de fatores ambientais, sociais e de governança no mercado de capitais.
Duas décadas depois, a atenção e a adoção do ESG nas corporações tornou-se um movimento global atingindo os mais diversos setores, incluindo o mercado segurador. Neste contexto, empresas de atividades consideradas de baixa performance sócio-ambiental têm enfrentado dificuldades na aceitação de riscos pelas seguradoras na contratação ou renovação de apólices.
Integram esse rol empresas de mineração, termelétricas, petroquímicas e outras companhias consideradas poluentes e/ou de alto impacto ambiental. Importante salientar que os desafios não estão necessariamente relacionados a riscos operacionais em si, mas sim à natureza das atividades dessas organizações, consideradas na contramão das políticas de transição à chamada “economia de baixo carbono”.
No aspecto regulatório, colabora para este contexto no mercado segurador brasileiro a Circular 666, de junho de 2022, da Susep (Superintendência de Seguros Privados). De adoção obrigatória, o documento estabelece diversos aspectos de sustentabilidade a serem observados pelas empresas supervisionadas pela entidade - sociedades seguradoras, EAPCs (Empresas Abertas de Previdência Complementar), sociedades de capitalização e resseguradoras.
A norma estabelece, em linhas gerais, que as empresas supervisionadas estruturem um sistema de gestão de riscos de sustentabilidade que considere aspectos ambientais, sociais e climáticos, bem como políticas e relatórios de sustentabilidade.
A normativa também orienta que esse gerenciamento esteja atrelado à Estrutura de Gestão de Riscos de cada empresa, além de adoção junto aos processos operacionais, de precificação e subscrição de riscos, investimentos e qualificação de prestadores de serviços. Também foi indicado o estabelecimento de limites na realização de negócios, com a análise da concentração e ou restrições de determinados riscos.
Com um cenário de restrições cada vez maiores, muitas dessas companhias de alto impacto ambiental têm adotado medidas de diversificação em suas estratégias de proteção, buscando alternativas para redistribuir e/ou rebalancear riscos. Em muitas situações, mais de uma seguradora pode ser acionada, incluindo a busca de alternativas junto a resseguradoras.
Somado a esse contexto, a adoção de medidas compensatórias e/ou de mitigação de riscos e impactos de sustentabilidade, por parte das organizações, torna-se componente cada vez mais importante na cadeia de valor considerada pelas seguradoras para a aceitação de riscos cada vez mais restritivos.
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THIAGO QUIRINO DO NASCIMENTO
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