De acordo com o documento, o patrulhamento da Polícia Militar não poderá impedir livre circulação dos eleitores, assim como a Polícia Rodoviária Federal (PRF) não poderá fazer blitz administrativa ou apreender veículos, por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Justiça.
Veículos e condutores poderão ser abordados em caso de infração de trânsito, que coloquem em risco as pessoas no momento da realização da operação.
Com exceção das hipóteses de flagrante desrespeito às regras de segurança no trânsito ou de prática de crime, bloqueio de ruas e de rodovias estaduais e intermunicipais terá de ser comunicado à presidência do TRE-RJ em tempo hábil, junto com a justificativa da escolha do local e da finalidade do bloqueio, bem como indicação de rotas para locomoção das pessoas.
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