01/10/2024 às 04h00min - Atualizada em 01/10/2024 às 06h01min

Eleitor só pode ser preso em flagrante e em mais 2 casos a partir desta terça (1); entenda

Restrição já estava em vigor desde o dia 21 para candidatos e vai até 8 de outubro

Folha de São Paulo
https://redir.folha.com.br/redir/online/poder/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/10/eleitor-so-pode-ser-preso-em-flagrante-e-em-mais-2-casos-a-partir-desta-terca-1-entenda.shtml

Nenhum eleitor pode ser preso desta terça-feira (1°) até o dia 8 de outubro a não ser em três casos: de flagrante, de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou de desrespeito a salvo-conduto.
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Fonte e imagem: Folha de São Paulo



Fonte: https://redir.folha.com.br/redir/online/poder/rss091/*https://www1.folha.uol.com.br/poder/2024/10/eleitor-so-pode-ser-preso-em-flagrante-e-em-mais-2-casos-a-partir-desta-terca-1-entenda.shtml
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