O STF (Supremo Tribunal Federal) entendeu que é inconstitucional usar recursos públicos para promover comemorações ao golpe de 1964. Para o colegiado, a ordem democrática instituída em 1988 não admite enaltecer golpes militares e iniciativas de subversão ilegítima da ordem. Leia mais (09/27/2024 - 22h18)