20/09/2024 às 14h55min - Atualizada em 22/09/2024 às 16h02min

Avanços na Equidade Salarial: empresas têm até 30 de setembro para divulgar dados e reforçar transparência nas empresas

Transparência salarial - Igualdade de Gênero

CAMILA DEL NERO
Amana

 

 

*Moara Lima

 

Nos últimos dez anos, houve avanços significativos na busca pela equidade salarial entre homens e mulheres no Brasil. O índice de paridade salarial, que mede a diferença entre os salários pagos a homens e mulheres, subiu de 72, em 2013, para 78,7 em 2023. Esse índice, que vai de 0 a 100, aproxima-se da igualdade plena quanto mais próximo está de 100, refletindo uma redução da disparidade de remuneração de gênero.

Esses dados fazem parte do estudo "Mulheres no Mercado de Trabalho", conduzido pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que se baseia em microdados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNADc), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O levantamento foi apresentado durante a primeira reunião de 2024 do Fórum Nacional da Mulher Empresária, promovido pela CNI.

Além da redução da diferença salarial, o estudo mostrou que a participação de mulheres em cargos de liderança também aumentou, de 35,7% em 2013 para 39,1% em 2023. O índice de empregabilidade feminina também registrou crescimento, passando de 62,6 para 66,6 no mesmo período, indicando uma evolução de 6,4%.

Um dos mecanismos centrais para a promoção da igualdade salarial no Brasil é o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, exigido pela Lei 14.611/2023, conhecida como Lei de Igualdade Salarial. Essa legislação obriga empresas com 100 ou mais funcionários a reportarem as suas práticas salariais, a fim de garantir que homens e mulheres que realizam o mesmo trabalho sejam remunerados de forma justa e igualitária, sob pena de arcarem com multas de até 3% da folha de pagamento.

"Esse é um importante mecanismo de controle para a sociedade, já que as empresas são obrigadas a divulgar esses dados em sites ou redes sociais. Dessa forma, a lei pretende viabilizar que os consumidores conheçam as práticas salariais dessas empresas e possam exercer um papel ativo na cobrança e fiscalização." afirma advogada trabalhista Moara Silva, Mestre em Direito das relações sociais e trabalhistas.

O relatório serve como uma ferramenta crucial para que o governo federal monitore possíveis disparidades salariais de gênero. Com base nesses dados, é possível identificar não apenas a realidade das remunerações nas empresas, mas também avaliar suas políticas de contratação, promoção e incentivo com foco na equidade de gênero

O prazo para a divulgação desses dados é até 30 de setembro e pode ser feito em sites, redes sociais ou outras plataformas. 

"Empresas que não fizerem a divulgação poderão sofrer multas de até 3% da folha de pagamento, com limite de 100 salários mínimos, além de outras sanções por discriminação salarial."  explica Moara Silva.

No dia 30 de setembro, o Ministério do Trabalho e o Ministério das Mulheres divulgarão um relatório geral, reforçando o compromisso com a transparência e a igualdade de gênero no mercado de trabalho.

A transparência salarial é um passo importante na luta pela igualdade de gênero, proporcionando maior visibilidade sobre práticas discriminatórias e incentivando a adoção de medidas que promovam a equidade no ambiente de trabalho.

Você pode denunciar a desigualdade salarial por meio do site da Carteira de Trabalho Digital, acessando o portal Gov.br. Para dúvidas sobre a lei, o Ministério das Mulheres, em parceria com o Ministério do Trabalho e Emprego, disponibiliza a Cartilha Tira-Dúvidas: Lei da Igualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, que contém informações úteis tanto para trabalhadores quanto para funcionários.

 

* Moara Lima, é professora no Centro Universitário de Brasília (CEUB) e ex-conselheira da OAB/DF, Mestre em Direito das relações sociais e trabalhistas. Trazendo uma perspectiva jurídica essencial sobre as medidas necessárias para combater a igualdade de gênero no Brasil.

 


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CAMILA DEL NERO FERREIRA
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