Com a aproximação das eleições municipais, o debate político no Brasil se intensifica e, muitas vezes, as discussões acabam ultrapassando os limites adequados dentro do ambiente corporativo. O que poucos sabem, porém, é que o assédio eleitoral no trabalho é crime, e as empresas precisam estar atentas para evitar que essa prática ocorra em suas dependências.
Desde março de 2023, a legislação brasileira determina que todas as organizações incluam em seus regulamentos internos regras claras de conduta sobre o assédio moral, sexual e outras formas de violência. Isso também abrange o assédio eleitoral, que deve ser combatido por meio de campanhas educativas, treinamentos e a criação de canais para recebimento e acompanhamento de denúncias. Empresas que não cumprirem essas determinações podem ser penalizadas tanto na esfera trabalhista quanto criminal e eleitoral.
“A Resolução Nº 355 do CSJT (Conselho Superior da Justiça do Trabalho) caracteriza o assédio eleitoral como qualquer distinção, exclusão ou preferência baseada em convicção ou opinião política dentro das relações de trabalho, desde o processo de admissão até o cotidiano no ambiente corporativo”, explica Tamiris Poit, coordenadora da área Trabalhista da LBZ Advocacia. “Além disso, práticas de coação, intimidação, ameaça ou manipulação para influenciar o voto de um colaborador podem configurar assédio eleitoral, com graves consequências para o assediador e para a empresa”.
Tamiris reforça que, além das penalidades aplicáveis ao assediador, as companhias podem ser multadas por órgãos como o Ministério Público do Trabalho e a Justiça Eleitoral, além de enfrentar processos por danos morais. “Na dúvida, é fundamental que as empresas promovam campanhas internas para conscientizar seus colaboradores e evitem práticas que possam configurar assédio eleitoral”.
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ELAINE CRISTINA ALVES DE OLIVEIRA
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