O aumento da conectividade e o acesso à internet aumenta o impacto das plataformas digitais na comunicação direta entre candidatos e eleitores. Em 2019, uma pesquisa do Instituto DataSenado já apontava que 45% dos eleitores decidiram seu voto através de informações nas redes sociais. Já em 2022, 76% dos entrevistados disse ter preferência por consumir informações sobre política em alguma das redes sociais apresentadas de acordo com a pesquisa “A cara da democracia”.
O aumento da conectividade também exigiu que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tomasse medidas. O órgão aprovou uma norma, que entrou em vigor no último dia 16, proibindo a veiculação de conteúdos pagos nas redes sociais, apesar de permitir o impulsionamento de publicações, desde que sejam identificadas de forma clara, e a vedação de conteúdos que aplicam Inteligência Artificial (IA) e deepfakes.
“Qualquer cidadão, inclusive os influenciadores, pode demonstrar apoio ou críticas a candidatos e partidos, desde que não angarie votos ou faça propagandas para aqueles candidatos. A menção de preferência do voto ou de publicidades pagas para candidatos e partidos políticos são proibidas pelo artigo 57-C da Lei das Eleições (9.504/1997)”, afirma a advogada Maria Eduarda Amaral, especialista em Direito Digital.
A tendência é que as redes sociais tenham um impacto ainda maior neste ano. O número de brasileiros com 10 ou mais anos que utilizam a internet aumentou ano após ano em todas as faixas etárias, saltando, na média geral, de 66,1% em 2016 para 88% em 2023, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“O tema exige muita atenção dos usuários. É comum ver influenciadores reclamando que foram banidos e o comunicado das plataformas apenas alega que o usuário violou uma das diretrizes de comunidade da plataforma, sem pontuar qual seria”, completa Amaral.
Cuidados
Apesar das novas regras, a maior participação popular também tem incentivado a disseminação de notícias falsas. Segundo levantamento de 2022 do Avast, 79% dos brasileiros viram as famosas ‘fake news’ nas redes sociais. “O ambiente digital amplia o alcance dos candidatos, mas exige uma atenção especial. Candidatos, eleitores e reguladores precisam estar atentos aos impactos dessas plataformas”, declara a advogada.
Além da proibição da aplicação de IA a todo conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, Amaral reforça outras precauções necessárias. “A publicidade sempre deverá ser identificada com as hashtags (#) adequadas, como #publi ou #publicidade, e até mesmo com a tag de “conteúdo pago” das próprias redes sociais”, pondera.
Por fim, a especialista alerta que até para o risco da realização de enquetes. “Pesquisas que identificam os usuários e suas tendências políticas, devem ser feitas com bastante cuidado. O influenciador pode acabar sendo acusado de utilizar seus canais para estabelecer preferências de voto do seu público, supostamente angariando votos para determinado candidato”, diz.
Sobre Maria Eduarda Amaral
Maria Eduarda Amaral é advogada especializada em Direito Digital e tem atuado para influenciadoras, agências de marketing de influência e criadoras de conteúdo. É graduada em Direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara, pós-graduada em Propriedade Intelectual pelo IBMEC-BH e especialista em Gestão Jurídica e Proteção de Dados Pessoais pelo IBMEC-BH.
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JOÃO VITOR RUVOLO NAVARRO
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