06/09/2024 às 09h52min - Atualizada em 10/09/2024 às 08h02min

Corregedoria dos Servidores no MPSP: fiscalização ou opressão?

MAYLA TAUANY
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Os servidores do Ministério Público de São Paulo (MPSP) foram surpreendidos por uma nova resolução da Procuradoria-Geral de Justiça de SP que, ao que tudo indica, cria mais um mecanismo de ameaça e assédio.

Nesta quarta-feira (4/9), foi publicada no Diário Oficial a Resolução 1.906/2024-PGJ, que cria Corregedoria dos Servidores do Ministério Público do Estado de São Paulo, consolida dispositivos da Comissão Processante Permanente de Servidores e da Comissão Permanente de Evolução Funcional, e dá outras providências.

A esse novo órgão, segundo a norma publicada, é voltado à “promoção da orientação e fiscalização das atividades
funcionais e da conduta dos servidores do Ministério Público, e à avaliação do resultado de suas atividades”. Será?

A maior preocupação do Sindicato dos Servidores do Ministério Público de São Paulo (Sindsemp-SP) é que, mais uma vez, a cúpula do MPSP toma uma decisão, que envolve diretamente os servidores da instituição, à canetada, de forma autoritária, sem a participação da entidade que legitimamente representa a categoria. Entende que essa é
mais uma camada de repressão aos servidores que nos últimos dois anos começaram a se levantar e denunciar publicamente o assédio moral e sexual cotidianos no MPSP com o Movimento Nenhum Servidor a Menos (hoje na direção do sindicato).

É notório que a já existente Corregedoria-Geral, que tem como incumbência “orientar e fiscalizar as atividades funcionais e a conduta dos membros (promotores e procuradores) do MPSP”, atua com parcialidade perante as denúncias recebidas e raramente recomenda sanções aos denunciados. Há diversos casos em que servidores vítimas
de assédio, moral ou sexual, saíram prejudicados da sindicância, enquanto nada aconteceu ao seu superior.

A dúvida que fica é: como a nova Corregedoria dos Servidores atuará? Fará vista grossa aos casos recebidos, como a Corregedoria-Geral? Ou será enérgica e punitiva na apuração dos fatos? Vale lembrar que, ao contrário dos membros, os servidores sempre foram amplamente punidos nessa instituição, ou por meio de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), ou pela arbitrariedade de promotores e procuradores de Justiça, os quais têm a discricionariedade de colocar servidores à disposição ou de removê-los compulsoriamente, muitas vezes, sem
sequer o devido contraditório.

Fato é que, em pleno “Setembro Amarelo”, o Ministério Público de São Paulo cria mais um aparato de controle e possível assédio moral em relação aos servidores, sem dialogar com o sindicato, reafirmando a distinção entre as “classes” dentro da instituição: “Vemos essa atitude como antissindical, buscando impedir o controle social sobre
o MPSP que o Movimento Nenhum Servidor a Menos vem fazendo”, afirma a dirigente do SINDSEMP-SP, a oficial de promotoria e doutoranda da FDUSP Ticiane Lorena Natale

A Procuradoria-Geral sabe que o Sindsemp-SP está disposto a dialogar e a buscar soluções que beneficiem a todos. O sindicato segue pronto para contribuir com a melhoria das condições de trabalho dos servidores e, consequentemente, da prestação de serviço para a população, que é o grande propósito do MPSP.

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MAYLA TAUANY MOTA DA SILVA
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