04/09/2024 às 16h46min - Atualizada em 05/09/2024 às 00h17min

Os aposentados têm direito de manter o plano de saúde da empresa?

Advogado trabalhista explica as regras do convênio empresarial

Bendita Letra
Elder Magalhães - advogado especialista em direito do trabalho, sócio-fundador do escritório Magalhães e Chegury Advogados Associados, Colunista no Programa na Rádio Caraça FM. @magalhaeschegury
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Com a chegada da aposentadoria, muitos trabalhadores se perguntam se têm o direito de continuar com o plano de saúde oferecido pela empresa onde trabalharam por anos. Segundo Elder Magalhães, advogado trabalhista do escritório Magalhães e Chegury, é possível, sim, que o aposentado mantenha o convênio empresarial, desde que sejam atendidas certas condições estabelecidas pela legislação. Essas regras visam proteger o acesso contínuo à saúde para quem dedicou grande parte de sua vida ao trabalho.

O advogado explica que, de acordo com a Lei 9.656/98, o aposentado que contribuiu com o plano de saúde empresarial tem o direito de mantê-lo, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades, tanto para si quanto para os dependentes. Além disso, Elder Magalhães afirma que o tempo de permanência no plano após a aposentadoria pode variar de acordo com o período de contribuição, sendo vital que o aposentado esteja ciente dos seus direitos. Mas o advogado trabalhista alerta: “se o aposentado começar um novo emprego que ofereça plano de saúde, ele perde o direito”.

Regras para a manutenção do plano de saúde após a aposentadoria

De acordo com Elder Magalhães, para que o aposentado mantenha o plano de saúde da empresa, é necessário atender a alguns requisitos. Primeiramente, o advogado destaca que o benefício é garantido tanto para quem se aposenta por tempo de contribuição quanto para quem se aposenta por invalidez. Outro ponto importante é que o aposentado deve formalizar junto à empresa o interesse em continuar com o convênio no momento da rescisão contratual, sendo, também, importante verificar se há regra específica em normas coletivas da categoria. 

A legislação prevê que o período de permanência no plano de saúde pode ser vitalício, caso o trabalhador tenha contribuído por 10 anos ou mais. Para quem contribuiu por um período inferior, o direito se estende por um ano para cada ano de contribuição. "Essas condições são essenciais para que o aposentado tenha a segurança de continuar com o atendimento médico de qualidade, mantendo a mesma cobertura que tinha enquanto ativo", ressalta o advogado.

Por fim, o advogado alerta sobre a importância de estar atento às cláusulas contratuais e aos reajustes das mensalidades. "O aposentado deve ser informado sobre qualquer mudança nas condições do plano de saúde, e a empresa tem o dever de garantir a transparência na comunicação desses ajustes", conclui Elder Magalhães. Como explica o advogado, o conhecimento dessas regras permite que o aposentado tome decisões mais seguras e continue com o seu plano de saúde sem interrupções.

 


 

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MARIA JULIA HENRIQUES NASCIMENTO
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