04/09/2024 às 10h27min - Atualizada em 05/09/2024 às 00h05min

Boate Kiss: especialista avalia que é "improvável" prescrição dos crimes. Entenda

Nessa segunda-feira (2/9), o ministro do STF Dias Toffoli derrubou anulação do júri da Boate Kiss e ordenou a prisão de quatro condenados

QU4TRO COMUNICAÇÃO
Tomaz Silva/Agência Brasil
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli determinou a prisão de quatro condenados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, na cidade de Santa Maria, no Rio Grande do Sul. A tragédia deixou 242 mortos e mais de 600 feridos.
 
A ordem do ministro, dessa segunda-feira (2/9), derruba decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia mantido a anulação do júri do caso. A decisão vem após apresentação de recurso pelo Ministério Público para anular decisões da Justiça do Rio Grande do Sul e do STJ.
 
Agora, voltam a valer as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr, condenado a 22 anos e 6 meses de prisão; e Mauro Londero Hoffmann, que recebeu pena de 19 anos e 6 meses. Além deles, o cantor Marcelo de Jesus dos Santos e o produtor musical Luciano Bonilha foram condenados a 18 anos de prisão.
 

Recursos

 
Conforme explica o especialista em direito penal Oberdan Costa, a decisão ainda pode ser objeto de recurso. "Como a decisão foi monocrática, ou seja, dada pelo ministro relator do recurso da acusação, sozinho, as defesas podem ainda apresentar recurso para encaminhar a matéria para julgamento colegiado, isto é, de uma turma ou plenário de ministros", aponta.
 
No entanto, mantida a decisão de Dias Toffoli, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul retomará o julgamento das apelações da defesa contra a sentença do júri.
 

Penas e prescrição

 
De acordo com o advogado criminalista, as penas aplicadas ainda não são definitivas, pois não transitaram em julgado, uma vez que o ministro Toffoli determinou que o TJ-RS prossiga o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.
"Aliás, a justificativa que deu para desconsiderar as nulidades que o STJ reconheceu foi que elas desrespeitariam a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri. Ou seja, o certo, para o ministro, seria que os jurados tivessem decidido sobre essas nulidades ao tempo da sessão", completa.
 
Na avaliação de Oberdan Costa, a prescrição desses crimes é "improvável". "Apesar de o caso ser antigo, as penas dos crimes debatidos também o são, e, quanto maior a pena, mais demorada é a prescrição. Além disso, essa contagem é paralisada em alguns eventos ocorrentes no meio do processo, de forma que é improvável sua prescrição", diz.
 
"O art. 492, inciso I, alínea 'e' do Código de Processo Penal será aplicado para que as penas sejam executadas antes de seu trânsito em julgado, pois superiores a 15 anos de reclusão. Essa modificação no rito do tribunal do júri é recente, data de 2020, quando o Pacote Anticrime entrou em vigência", pontua Oberdan.
 
O especialista ainda completa que uma grande parcela da doutrina processual penal considera essa execução provisória irregular, e que o STF já decidiu que execução da pena antes do trânsito em julgado é uma postura inconstitucional. "A expectativa agora é que esse dispositivo seja questionado perante o STF num futuro próximo", finaliza.

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ANA KAROLLINE ANSELMO RODRIGUES
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